ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, TERÇA  23    CAMPO GRANDE 24º

Capital

TJ mantém júri para estudante que matou segurança;defesa vai recorrer

Nadyenka Castro | 11/06/2013 15:16
No local do acidente ficaram calçados do segurança, pedaços da moto e sangue. (Foto: Luciana Brazil)
No local do acidente ficaram calçados do segurança, pedaços da moto e sangue. (Foto: Luciana Brazil)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve o júri popular para Richard Ildivan Gomide Lima, que no dia 31 de maio do ano passado matou o segurança David Del Vale Antunes, em acidente na avenida Afonso Pena. A defesa dele irá recorrer.

O acidente aconteceu no cruzamento com a rua Paulo Coelho Machado. Richard dirigia um carro de passeio e bateu na traseira da moto pilotada por Davi, que aguardava o sinal verde no semáforo. O segurança, que voltava para casa após o trabalho, morreu no local.

A acusação entendeu que o estudante de Direito estava embriagado e em alta velocidade. A Justiça o pronunciou por homicídio doloso (quando há intenção de matar) qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

O advogado José Roberto Rodrigues da Rosa recorreu da sentença de pronúncia e conseguiu retirar a qualificadora. Como a defesa entende que não há provas de homicídio doloso, impetrou mais um recurso, cujo prosseguimento foi negado, mantendo assim o entendimento de que Richard assumiu o risco de matar, devendo ser levado a júri popular.

A defesa irá recorrer mais uma vez. “Vamos impetrar agravo restrito e o TJ é obrigado a encaminhar ao Superior Tribunal de Justiça. O ministro decide se segue ou não”, explica José Roberto Rodrigues da Rosa.

Para o advogado, Richard deveria ser julgado por homicídio culposo (sem intenção de matar), cuja decisão cabe ao juiz responsável e não pelo Conselho de Sentença, composto por sete pessoas que, em tese, representam a vontade da sociedade.

Na avaliação dele, o acidente aconteceu por causa de um telefonema e não devido à ingestão de bebida alcoólica. “Não há dolo eventual e sim culpa. Foi um telefonema que foi dado enquanto dirigia”, fala Rosa, explicando que não há provas de que Richardi bebeu antes de dirigir. “Na época do acidente não era possível prova através de testemunho. Não foi feito bafômetro. Não tem provas de que ele estava embriagado”, finaliza.

Nos siga no Google Notícias