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Capital

TJ/MS aprecia exclusão de antecedentes criminais de aprovados em concurso

Fabiano Arruda | 14/01/2011 15:50

A Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aprecia na próxima terça-feira mandato de segurança impetrado por M.A de A por conta do indeferimento do pedido de exclusão do processo constando seu nome no Cartório Distribuidor da Comarca de Campo Grande.

Segundo informações do Tribunal de Justiça, o impetrante alega que foi aprovado no Concurso Público para Soldado da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul. A matrícula no curso de formação deveria ter sido feita até 24 de maio de 2010, no entanto, ao solicitar a certidão de antecedentes criminais, constou o registro de processo, no qual ele foi absolvido.

A seção criminal aprecia outro processo com o mesmo tema, ajuizado por J. C. A. Conforme informações do TJ/MS, o impetrante requer exclusão de processo, que relata ter sido absolvido, pois também foi aprovado no concurso para a Polícia Militar e precisa da certidão de antecedentes criminais para realizar sua inscrição no curso de formação.

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