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Capital

Tombamento impede obra no canteiro para corredor de ônibus, diz Marquinhos

Segundo o prefeito, a prioridade da gestão é cumprir a decisão judicial

Fernanda Palheta e Clayton Neves | 11/08/2019 15:33
O tombamento do canteiro foi assinado pelo prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), na última sexta-feira (9) (Foto: Paulo Francis)
O tombamento do canteiro foi assinado pelo prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), na última sexta-feira (9) (Foto: Paulo Francis)

O tombamento do canteiro central da Avenida Afonso Pena e das árvores distribuídas nele impede o recuo para criação de um corredor exclusivo para ônibus na principal via da Capital. Durante a etapa da Stock Car em Campo Grande, o prefeito Marquinhos Trad (PSD), reforçou neste domingo (11), que a prioridade da gestão é cumprir a decisão judicial que expedida em novembro de 2014.

“É uma decisão judicial e a nossa gestão até então vem cumprindo todas as decisões judiciais. E essa é mais uma que nós vamos cumprir", disse. "Se a decisão judicial impede? eu acredito que nenhum gestor ousaria contrariar a determinação judicial”, completou Marquinhos.

Hoje na Afonso Pena passam 21 linhas de ônibus e os veículos completam 726 voltas por dia. A Ussiter (União Sul-mato-grossense dos Usuários do Sistema Integrado de Transporte Urbano e Estadual Rodoviário) defender o recuo de um metro no canteiro. Segundo a União, a solução poderia para ampliar a velocidade média dos ônibus de 15 km/h para 25 km/h.

Sem o recuo do canteiro, a alternativa apontada durante audiência pública que debateu o transporte público da Capital foi a retirada do estacionamento da Avenida. 

Tombamento - O decreto foi publicado na última sexta-feira (9), e prevê o tombamento dos canteiros e árvores de toda extensão da Afonso Pena, entre a Avenida Tiradentes, na Praça General Newton Cavalcante, e o início da Avenida do Poeta. Apenas as sibipirunas foram excluídas do processo de registro no Livro de Tombo Histórico e Paisagístico da Capital.

A medida proíbe demolir, destruir, alterar, mutilar ou transformar os espaços internos do canteiro sem prévia licença da administração municipal, bem como reparar, pintar ou restaurar a área. Intervenções somente poderão ser feitas para realçar os valores históricos, culturais e paisagísticos representados pelo espaço tombado.

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