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Capital

Trad revê decreto e a partir de quarta já está proibido beber em local público

Alteração foi publicada em edição extra do Diário Oficial, na noite desta terça-feira (11)

Adriano Fernandes | 11/08/2020 19:33
A proibição de consumo vale para supermercados, conveniências, bares e, inclusive, restaurantes. (Foto: Arquivo)
A proibição de consumo vale para supermercados, conveniências, bares e, inclusive, restaurantes. (Foto: Arquivo)

A proibição de consumo de álcool em locais de venda e também em espaços de acesso público da Capital, começa a vigorar nesta quarta-feira (12). Mais cedo, o município havia anunciado que a medida ia valer entre os dias 13 a 16, mas um novo decreto foi publicado no começo desta noite (11), alterando a data.

A mudança atende ao acordo original feito com a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, de proibição por 5 dias. A medida vale para supermercados, conveniências, bares e, inclusive, restaurantes. Nestes estabelecimentos a venda é permitida, mas servir os clientes no local fica proibido de amanhã até o próximo domingo.

O empresário que descumprir a "semi lei seca" pode perder o alvará de funcionamento. A punição máxima será aplicada em caso de reincidência do estabelecimento. Já para o cliente que for pego consumindo álcool em locais públicos, o primeiro passo será uma conversa, como ocorre com o toque de recolher.

A pessoa será orientada a voltar para casa e, se resistir, pode parar na delegacia. A medida não tem como objetivo apenas reduzir o consumo de álcool, mas também diminuir o tempo em que as pessoas ficam aglomeradas em bares.

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