Tradição de todo ano, feriado no Carnaval não existe no calendário legal
Pela lei 9.093/95, que disciplina os dia de folga no País, terça e quarta de Carnaval não são feriados, mas pouca gente conhece a informação.
Segundo o chefe de seção de Inspeção do Trabalho da SRTE/MS (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso do Sul), Wallace Faria Pacheco, ao longo dos anos, estes dias foram considerados feriados por convenções e tradição.
Ele explica que negociações coletivas indicam a folga para alguns setores, como o do comércio. Já os supermercados costumam funcionar, explica.
Não sendo feriado, sempre surge a dúvida para o trabalhador sobre o pagamento ou não de horas extras.
Pacheco esclarece que as folgas para empregados podem ocorrer pela liberalidade dos empregadores, que podem decidir pelo não funcionamento do estabelecimento. Mas se a convenção coletiva prever folga nessa data, o trabalhador pode buscar seus direitos.
“Não há fiscalização da STRE/MS no Carnaval justamente por isto (não ser feriado por lei)”, diz, acrescentando que funcionários que se sentirem lesados em trabalhar devem procurar o órgão e, se houve previsão na convenção coletiva de que sejam dada folga, ele tem direito ao pagamento do dia trabalhado em dobro.
Dúvidas - “Sério? Não sabia. Está aí uma coisa que aprendi hoje”, declarou o autônomo Celso Toledo, 46 anos, ao ser indagado se tinha conhecimento de que terça de Carnaval não é feriado.
A vendedora Tamara Araújo Canteiro, 18 anos, afirma que nunca prestou atenção “neste detalhe”. Para ela, a confusão está no calendário, que marca como feriado terça e quarta-feira de Carnaval.
O vendedor ambulante Jocimar Oliveira, 29 anos, também confessou desconhecer a informação. O que, segundo ele, é melhor para sua profissão, já que todo feriado é sinônimo de menos movimento.
Já a técnica de enfermagem Karina Freitas, 25 anos, comenta que tinha conhecimento da informação, já que trabalha em hospital e, no local, quem trabalha na terça folga no outro dia.
O fiscal de rendas aposentado, Adão Loureiro de Oliveira, 86 anos, disse que, graças a sua carreira no funcionalismo público, sempre soube que terça e quarta de Carnaval não são feriados, pois as datas são declaradas ponto facultativo.
Feriados - Pela legislação, os feriados são 1º de janeiro (Ano Novo), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalhador), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal), além dos feriados municipais e estaduais, decretados por lei, como os feriados de Campo Grande (26 de agosto) e Divisão do Estado (11 de outubro).