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Capital

Três mulheres e 4 homens decidem se morte de feto foi homicídio ou aborto

Após quatro anos, o julgamento de Izadora Gabrielle de Souza Arguilera acontece na nesta quinta-feira

Geisy Garnes e Alana Portela | 27/05/2021 09:12
Juiz Carlos Alberto Garcete nesta manhã em frente ao plenário do Tribunal do Júri (Foto: Marcos Maluf)
Juiz Carlos Alberto Garcete nesta manhã em frente ao plenário do Tribunal do Júri (Foto: Marcos Maluf)

O júri que irá decidir o destino da jovem de 24 anos que colocou a filha recém-nascida dentro de um saco plástico e escondeu o corpinho debaixo da cama por 4 dias, acontece em uma sessão fechada a imprensa. No sorteio realizado nesta manhã, três mulheres e quatro homens foram escolhidos para analisar se a morte do bebê foi homicídio ou resultado de um aborto.

Após quatro anos, o julgamento de Izadora Gabrielle de Souza Arguilera acontece na nesta quinta-feira (27) no plenário do Tribunal do Júri, no Fórum de Campo Grande.

Segundo a denúncias do Ministério Público, durante a gravidez Izadora tentou abortar, no entanto, não conseguiu. Em 23 de novembro de 2017 entrou em trabalho de parto, passou mal e sofreu hemorragia até dar à luz em casa. Assim que o bebê nasceu, usou uma tesoura para cortar o cordão umbilical, colocou a filha recém-nascida dentro de um saco plástico, amarrou e escondeu embaixo da cama.

Pouco depois, parentes da jovem a encontraram e a levaram para a Santa Casa, onde passou por tratamento médico. O bebê, já sem vida, só foi encontrado três dias depois, quando a família foi até a casa de Izadora limpar o local.

Para o Ministério Público, a jovem “agiu com maldade”. Ao colocar a filha dentro de um saco plástico, ela não apenas negou cuidados necessários para ela sobreviver, mas causou sofrimento desnecessário e prolongou sua dor, já que os laudos médicos comprovaram que a bebê só morreu oito horas depois de ser escondida embaixo da cama.

Após analisar as provas, o juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete de Almeida pronunciou Izadora e a mandou para júri popular por homicídio qualificado por meio cruel e pela vítima ser menor de 14 anos por entender que ela era plenamente responsável por seus atos à época dos fatos, situação comprovada no laudo médico-psiquiátrico, e tinha intenção de matar a filha.

Nesta manhã ele explicou as duas linhas que serão apresentadas no julgamento e a diferença de pena para cada uma. “O Ministério Público sustenta homicídio doloso por crueldade e se condenada a pena vária de 12 a 30 anos de prisão. Já a defesa alega aborto provocado pela gestante, crime com pena de apenas um ano de detenção”, detalhou.

Para a defesa, feita via Defensoria Pública, Izadora não tinha a intenção de matar alguém, “mas somente a de interromper sua gestação”. No primeiro depoimento à justiça alegou ter passado mal e vomitado sangue após tomar os abortivos, por isso quando o feto “saiu”, sem se mexer ou chorar, acreditou que estava sem vida.

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