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Capital

Vara da Mulher recorre a intimação virtual para driblar demora e achar agressor

Falta ou atraso na intimação coloca em risco a proteção das vítimas de violência doméstica

Lucia Morel | 04/10/2021 07:18
Pedido por medida protetiva pode ser aberto na Delegacia da Mulher. (Foto: Henrique Kawaminami)
Pedido por medida protetiva pode ser aberto na Delegacia da Mulher. (Foto: Henrique Kawaminami)

Todos os dias, ao menos 20 medidas protetivas para mulheres vítimas de violência ou abuso são concedidas em Campo Grande, onde 8 mil estão em vigor. Muitas vezes, a proteção da mulher, apesar da decisão judicial que a concede, demora para ser efetivada porque o autor “foge” da notificação.

A medida só vale quando o denunciado toma ciência de que há uma determinação da Justiça para que ele se mantenha longe da vítima. Para tentar consertar isso, uma das saídas encontradas pelo Poder Judiciário foi a notificação via WhatsApp e e-mail, que segundo a juíza Jacqueline Machado, da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, a única da Capital que lida com essas medidas.

Por lei, os magistrados tem até 48 horas para deferir ou não pedidos de medidas protetivas, o que é cumprido, segundo Jacqueline. Quanto à possível demora na intimação dos denunciados, ela afirma que desde o início da pandemia, adotou-se a prática da notificação através de mensagens eletrônicas.

“Estamos dando preferência à intimação WhatsApp e e-mail, porque então, a notificação é imediata. Em casos de não conseguir esse contato, a intimação vai pro oficial de justiça entregar, mas isso acontece se agressor muda de casa, por exemplo”, comenta.

Se porventura, o período de entrega ultrapassar 30 dias sem que tenha havido a efetiva intimação, então, a saída é efetivá-la via edital. “Com isso, ele passa a ser considerado como intimado”, registra a magistrada.

Prejuízos – Segundo a defensora pública Thaís Dominato, coordenadora do Nudem (Núcleo Institucional de Promoção e Defesa da Mulher), a demora na intimação, quando ocorre, tira os efeitos da medida protetiva, já que sem o conhecimento da determinação, o autor da violência não estaria descumprindo a medida caso se aproxime da vítima.

“Eles, muitas vezes, já sabem que mulher fez denúncia, e então, negam atendimento ao oficial de justiça, se esquiva da intimação e nesses casos, muitas vezes, só ficamos sabendo que não foi notificado porque a mulher vítima nos procura, avisando que o homem foi em sua casa, por exemplo”, comenta Thaís.

As medidas protetivas valem por um ano, podendo ser renovadas pelo mesmo período. Para requisitá-la, além das Delegacias da Mulher, Defensoria ou Ministério Público, a mulher vítima de violência também pode solicitá-la via internet. O projeto Protetivas On-line, da Coordenadoria da Mulher do TJMS, presta esse serviço através deste link.

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