ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  26    CAMPO GRANDE 32º

Capital

Varejistas, hotéis e condomínios são obrigados a retomar pagamento de esgoto

Os dois grupos foram desobrigados de pagar pelo serviço porque a cobrança era feita via taxa e não tarifa

Lucia Morel | 27/09/2021 16:48
Trabalhadores instalando rede de esgoto em Campo Grande. (Foto: Divulgação Águas Guariroba)
Trabalhadores instalando rede de esgoto em Campo Grande. (Foto: Divulgação Águas Guariroba)

Empresas varejistas e condomínios que deixaram de pagar a tarifa de esgoto em Campo Grande foram condenados a retomar o pagamento. Quando o serviço passou a ser prestado pela Águas Guariroba, esses dois grupos questionaram que a cobrança era aplicada como taxa (tributo) e não como tarifa (preço público).

Decisão do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa acatou pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em ação civil pública. O juiz resolveu "condená-los na obrigação de fazer consistente em voltar a pagar, desde a citação na presente ação, o valor da tarifa de esgotamento sanitário (equivalente a 70% do valor da tarifa de água)".

Conforme o MP, em petição de 2015, "os requeridos foram dispensados do pagamento pela coleta e tratamento de esgoto sanitário que geram diariamente, onerando dessa forma os demais usuários-consumidores".

A decisão da retomada do pagamento alcança os edifícios Windsor, Firenze, Manchester e Village, os hoteis Exceler Plaza e Jandaia e também os varejistas Huber Comércio de Alimentos e Comercial Pereira. A sentença ainda envolve três pessoas físicas, que não tiveram os nomes divulgados.

Para o magistrado, a decisão "não visa apenas a atenuação da repercussão financeira que tais decisões projetam sobre os usuários-consumidores que pagam o serviço de esgoto, mas principalmente extinguir o efeito antirrepublicano que causam na sociedade local, que se vê preterida e injustiçada diante da vantagem obtida pelos requeridos".

Nos siga no Google Notícias