ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MAIO, SEXTA  10    CAMPO GRANDE 31º

Capital

Vizinha de loja incendiada na Costa e Silva será indenizada em R$ 28 mil

Fogo causado por pane elétrica derrubou teto e queimou estoque de distribuidora de alimentos

Tainá Jara | 09/08/2019 14:18
Incêndio demorou cerca de três horas para ser controlado pelo Corpo de Bombeiros (Foto: Arquivo)
Incêndio demorou cerca de três horas para ser controlado pelo Corpo de Bombeiros (Foto: Arquivo)

Proprietário de distribuidora de alimentos, vizinha a loja de variedades localizado na Avenida Costa e Silva, em Campo Grande, foi indenizado em R$ 28.082,51 por danos materiais causados por incêndio ocorrido no local. A decisão foi proferida nesta semana pela 7ª Vara Cível da Capital.

O incêndio, ocorrido em dezembro de 2012, demorou mais de três horas para ser combatido. Além de consumir o prédio da loja de variedades, onde o fogo começou em um ar condicionado, as chamas derrubaram o teto do prédio vizinho e queimou todo o estoque de cestas básicas. Documentos também foram destruídos.

Conforme os proprietários dos estabelecimento, no período em que o comércio ficou inativo, funcionários, fornecedores e banco ficaram sem receber salários.

Considerando que o incêndio foi causado por culpa exclusiva da loja de variedades, foi solicitada condenação ao pagamento de danos materiais, lucros cessantes e danos morais, decorrentes da maculação de sua imagem perante seus fornecedores, em razão da inadimplência causada pela inatividade da empresa durante o período de mais de dois meses, que geraram negativação de seu nome.

Em contestação, a ré defendeu que o estabelecimento da parte autora não foi atingido pelo fogo e não houve dano à estrutura, nem queima de mercadorias, bem como a empresa não ficou fechada pelo período indicado.

A defesa da loja de variedades, relatou que os danos do imóvel vizinho foram pequenos, como a quebra de algumas telhas, desencaixe de peças do forro e algumas prateleiras, cujos reparos foram prontamente providenciados e pagos pela ré. Refutou os valores de danos materiais e alegou que a situação não configura dano moral.

Sobre o caso, a juíza Gabriela Müller Junqueira alegou que houve omissão da empresa ré. Conforme aponta laudo pericial houve sobrecarga térmica em condutor elétrico para alimentar geladeira expositora de bebidas, que, por norma, deveria usar uma bitola dez vezes maior do que a utilizada.

Com relação aos danos causados ao imóvel vizinho, a magistrada ressaltou que o referido laudo aponta que teve parte de sua cobertura destruída.

Além disso, testemunhas sustentaram que o forro que cobria o depósito ao fundo da loja desabou e lá eram armazenados os produtos alimentícios comercializados, os quais foram perdidos, com exposição ao calor das chamas e porque foram molhados pelos bombeiros que jogaram água sobre as mercadorias para evitar o alastramento do fogo.

Nos siga no Google Notícias