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Cidades

Comunicado da Semed defende liberdade de expressão de alunos indígenas

Marco Antonio Brito | 06/09/2011 19:30

A Secretaria Municipal de Educação (Semed), por intermédio da Direção da Escola Municipal Nerone Maiolino, divulgou há pouco, na página de Notícias da Prefeitura Municipal de Campo Grande, um "Comunicado" no qual defende a liberdade de expressão, na língua materna, dos alunos indígenas da Rede Municipal de Ensino, mas destaca que no desenvolvimento dos projetos pedagógicos da REME serão adotados os preceitos legais da Lei de Diretrizes e Bases e do Regimento Escolar.

A nota é uma resposta às notícias divulgadas no início deste mês, após denúncias do deputado estadual Pedro Kemp (PT), quando três alunos da etnia Guarani-Kaiowá, que cursam o EJA - Educação de Jovens e Adultos na escola Nerone Maiolino, foram proibidos de falar a língua guarani na escola, além de serem obrigados a assinar um documento acatando a determinação.

No dia 1º de agosto, a Semed já havia comunicado, por meio da Assessoria de Imprensa da Prefeitura, que os alunos foram repreendidos e receberam a "recomendação" para que não conversassem em guarani dentro da sala de aula por que estariam se aproveitando da situação para fazer deboche e falar da professora. À época, a direção da Nerone Maiolino disse que não houve qualquer "cerceamento" à liberdade dos índios se expressarem em sua língua nativa, mas que a restrição foi imposta porque uma aluna, que também fala o guarani, compreendeu tudo o que alunos conversavam e relatou os fatos à diretora.

Íntegra do Comunicado

A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio Direção da Escola Municipal Nerone Maiolino, a par dos fatos noticiados pela mídia nos últimos dias, vem comunicar aos alunos indígenas que:

1) o Estado Democrático de Direito é laico, e os alunos da Rede Municipal de Ensino de qualquer credo, raça, religião ou etnia indígena são livres para se expressar e comunicar em sua língua materna, sendo oportuno esclarecer que não há qualquer proibição aos referidos alunos de falar, comunicar ou se expressar em sua língua materna dentro da escola;

2) não houve e não haverá ato discriminatório nesse sentido;

3) no desenvolvimento dos projetos pedagógicos da Rede Municipal de Ensino em sala de aula tomam-se por base os preceitos legais da Lei de Diretrizes e Bases e do Regimento Escolar.

4) qualquer ato de indisciplina ou que cause tumulto em sala de aula será encaminhado pelo professor para conhecimento da Direção da Escola, que adotará as medidas cabíveis.

5) a Direção Escolar ao tomar ciência de qualquer fato ocorrido em sala de aula tem por obrigação ouvir as partes e registrar em ata a narrativa dos fatos, e, em havendo a necessidade aplicará o Regimento Escolar.

Campo Grande/MS, 06 de setembro de 2011.

Secretaria Municipal de Educação

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