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Cidades

Contra governo, procurador aprova matrícula aos 5 anos

Redação | 29/10/2008 10:29

A Procuradoria-geral da República se manifestou contra o entendimento do governo de Mato Grosso do Sul, que ingressou com uma ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) para que o STF (Supremo Tribunal Federal) referende a proibição de matricular crianças que completam seis anos após o começo das aulas.

Conforme parecer do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, não há inconstitucionalidade em se permitir que crianças que completam 6 anos após o início do ano letivo sejam matriculadas no ensino fundamental.

Ele afirmou que é constitucional o artigo 32 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que diz que o ensino fundamental inicia-se aos 6 anos de idade, mas que isso

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