ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MARÇO, SEGUNDA  18    CAMPO GRANDE 26º

Cidades

Cursos de graduação do país poderão ofertar até 40% de aulas a distância

Portaria publicada nesta segunda-feira pelo MEC altera limite anterior, de 20%, mas fixa regras como nota mínima nos cursos já existentes

Mariana Tokarnia, da Agência Brasil | 31/12/2018 21:05
Portaria do MEC estabelece critérios para adoção do percentual de aulas à distância. (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)
Portaria do MEC estabelece critérios para adoção do percentual de aulas à distância. (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

Cursos de graduação presenciais poderão ofertar até 40% das aulas a distância. O limite anterior era de 20%. A medida está prevista em portaria publicada nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da União pelo MEC (Ministério da Educação). A medida não vale para cursos da área da Saúde e de Engenharia.

A portaria estabelece que os estudantes devem ser informados pelas instituições de ensino superior que parte do curso presencial será ministrada a distância. As instituições devem detalhar, de maneira objetiva, as disciplinas, conteúdos, metodologias e formas de avaliação dessas aulas.

Além disso, mesmo que sejam ministradas em formato de EaD (educação a distância), as avaliações e as atividades práticas exigidas devem ser realizadas presencialmente na sede ou em algum dos campi da instituição de ensino.

De acordo com a portaria, para ofertar até 40% da carga horária do curso a distância, a instituição de ensino superior deve cumprir alguns requisitos como estar credenciada junto ao MEC nas modalidades presencial e a distância e ter um conceito institucional (CI) igual ou superior a 4. O curso que terá parte das aulas a distância deve ter Conceito de Curso (CC) igual ou superior a 4. Ambos conceitos são calculados a partir de avaliações do MEC e seguem uma escala que vai de 1 a 5.

A instituição deve ainda ter um curso de graduação na modalidade a distância, com CC igual ou superior a 4. Esse curso deve ser equivalente, ou seja, ter a mesma denominação e grau, a um dos cursos presenciais ofertados pela instituição.

Para as instituições que não cumprem esses requisitos, o limite da oferta de EaD em cursos presenciais segue sendo de até 20% da carga horária total do curso.

Repercussão – A medida foi elogiada pelas mantenedoras de ensino privado. As particulares detêm a maior parte das matrículas no ensino superior no Brasil, 75,3%, de acordo com o último Censo da Educação Superior. Detêm também 90,6% das matrículas em EaD.

Segundo o diretor da Abmes (Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior), Sólon Caldas, a medida “vem ao encontro do movimento que o mundo todo está fazendo no que diz respeito ao acesso à educação por meio da tecnologia. O benefício para os estudantes é maior ainda ao flexibilizar e permitir que tenham acesso ao conteúdo da forma e em horário que melhor lhes convier”.

O diretor disse ainda que, com relação à qualidade, as instituições que oferecerem essa possibilidade aos seus alunos “vão estar amparadas em um alto padrão de qualidade, haja vista os requisitos de oferta, quais sejam: CI e CC com no mínimo 4”.

Para o Andes-SN (Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior), a preocupação é com a qualidade do ensino, uma vez que cursos a distância têm pior desempenho que os presenciais nas avaliações do MEC. O sindicato reclamou que a comunidade acadêmica não foi consultada antes da medida ser tomada.

“Uma coisa é país que universalizou a educação com qualidade introduzir aulas a distância como tecnologia para uma parte, uma parcela ou um segmento. Outra coisa é um país, como o Brasil, que sequer universalizou um ensino básico e o superior não atinge nem 40% da população. O ensino superior no Brasil é algo que já é restrito, não é para todos e vai ser de mais baixa qualidade”, disse a secretária-geral do Andes-SN, Eblin Farage.

Segundo o ex-secretário executivo do Ministério da Educação, Henrique Sartori, exonerado no dia 28, a portaria coloca condições importantes para que a oferta de EaD chegue a 40%, como os requisitos de desempenho nas avaliações do MEC.

“[A medida] foi aprovada com consulta ao CNE (Conselho Nacional de Educação). A portaria nasce de uma provocação da Seres (Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior) ao CNE e o CNE retifica essa possibilidade”, disse.

Nos siga no Google Notícias