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Cidades

De acordo com STF, união estável e casamento serão iguais para herança

Estadão Conteúdo | 23/06/2017 18:15

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por sete votos a três, que a união estável e o casamento possuem o mesmo valor jurídico em termos de direito sucessório, ou seja, um companheiro tem os mesmos direitos a heranças que um cônjuge.

Na mesma sessão, a Corte decidiu que a equiparação abrange também as uniões estáveis de casais LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais).

Em agosto de 2016, já havia sido formada maioria no STF para que uniões estáveis de casais heterossexuais tivessem a mesma regra de herança de casamentos.

Ao julgar dois casos de repercussão geral, os ministros firmaram o entendimento de que é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros previstos no Código de Processo Civil.

"No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil de 2002", diz a tese estabelecida nos julgamentos, elaborada pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Desta forma, mesmo que não seja casado no papel, o companheiro que provar a união estável terá direito à metade da herança do falecido, sendo o restante dividido entre os filhos ou pais, se houver. Se não houver descendentes ou ascendentes, a herança é integralmente do companheiro.

Antes, o companheiro tinha direito somente a uma quota igual à que coubesse aos filhos comuns do casal. Para preservar a segurança jurídica, o julgamento não desconstituirá partilhas que já tenham sido julgadas ou acordadas por escritura pública.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, que votou a favor da equiparação de companheiros e cônjuges, todos os instrumentos protetivos à família devem ser igualmente aplicados, independentemente do tipo de família e da constituição da família.

Não importa se os membros da família são constituídos pelo casamento, não importa se a família foi constituída pela união estável, não importa se a família é composta por membros hétero ou se é homoafetiva.

Um dos processos julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dizia respeito a uma união homoafetiva que durou quarenta anos.

Um motorista da cidade de Porto Alegre recorreu ao STF depois de o Tribunal de Justiça gaúcho lhe conceder apenas um terço da herança do seu companheiro.

Na disputa pela partilha de bens com a mãe do falecido, o motorista pediu que fosse aplicado o previsto para a herança de cônjuges, no caso, 50% para o marido e 50% para a mãe.

No entanto, o Tribunal de Justiça do RS recorreu a um artigo do Código de Processo Civil (CPC) referente à herança de uniões estáveis, um dispositivo que foi considerado inconstitucional pelos ministros do STF.

Ficou definido pelo mesmo que casais com união estável têm os mesmos direitos sucessórios que os unidos por casamento civil. A regra será aplicada a todos, heterossexuais e homossexuais.

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