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Cidades

De carona na lei de templo, pastor pede isenção de taxas

Redação | 25/05/2010 14:32

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) negou pedido de isenção de cobrança para taxa de iluminação pública solicitado por uma igreja evangélica de Corumbá. A congregação pedia que a casa onde reside o pastor tivesse a cobrança suspensa.

O desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, relator do processo, entendeu que a isenção de cobrança deve ficar restrita "aos templos evangélicos, na sua estrita acepção da palavra". Pela decisão da 5ª turma, 17 prédios pertencentes à congregação ficaram isentos do pagamento de taxa de iluminação pública, com exceção da marcenaria, duas escolas e a casa do zelador que constavam no pedido original.

Em recurso apresentado, a Igreja pedia a inclusão da casa onde mora o pastor entre os imóveis isentos do pagamento da taxa de iluminação pública, alegando que a residência não era apenas um "templo religioso", mas um "local do culto com todo o complexo estrutural que possibilita a finalidade social da congregação religiosa".

Em primeira decisão, a Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá havia determinada a isenção e a devolução dos valores cobrados corrigidos monetariamente desde a data de cada pagamento, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês. Porém, com a decisão do TJ na semana passada, apenas 17 prédios garantem a isenção.

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