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ABRIL, QUARTA  17    CAMPO GRANDE 22º

Cidades

Decisão do CNJ sobre horário da Justiça foi em pedido de providências da OAB

Marta Ferreira | 30/03/2011 11:33

A decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que estabeleceu uma regra para o horário de atendimento da Justiça em todo o País, fixando o período mínimo das 9h às 18h, foi tomada a partir de pedido de providências apresentado pela OAB (Ordem dos Advogados de Mato Grosso do Sul).

A seccional da Ordem no Estado contesta desde setembro do ano passado a concentração do expediente do Judiciário no período da tarde e para tentar derrubar a medida foi tanto ao CNJ - órgão criado o encarregado de controlar a atuação administrativa e financeira do Judiciário e supervisionar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes - quanto ao STF (Supremo Tribunal Federal), onde moveu ação para derrubar a alteração feita pelo TJ (Tribunal de Justiça).

A medida aprovada ontem pelo CNJ altera uma resolução de 2009 que tratou da jornada dos servidores do Judiciário.

O texto cita que a criação de uma regra para o expediente dos órgãos jurisdicionados é necessária diante da falta de uniformidade entre os horários praticados.

A resolução ainda não foi publicada e assim que isso ocorrer, os tribunais estaduais devem ser noticados a cumprir a determinação. O presidente do TJ (Tribunal de Justiça) de Mato Grosso do Sul, desembargador Luis Carlos Santini, vai se pronunciar à tarde sobre o assunto.

Confira a íntegra da resolução:

RESOLUÇÃO Nº __, DE 29 DE MARÇO DE 2011

Acrescenta o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais;

CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado;

CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, o § 3º com a seguinte redação:

§ 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Min. Cezar Peluso, Presidente.

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