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Cidades

Desossador que trabalha no frio tem direito de descansar a cada 1h40

Paulo Fernandes | 20/05/2011 20:47

Um desossador da Marfrig conseguiu na Justiça o direito de parar a cada 1h40 para descansar. Ele trabalha em um ambiente artificialmente frio, a uma temperatura mantida em torno dos 10ºC.

A decisão reformou o entendimento do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 24ª região (Mato Grosso do Sul), que havia absolvido a empresa frigorífica da obrigação.

Os intervalos de 20 minutos estão previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para os trabalhadores que exercem função de forma contínua em câmaras frigoríficas, bem como aos que movimentam mercadorias do ambiente quente para o frio e vice-versa.

Apesar de não trabalhar em frigorífico, o funcionário da Marfrig Alimentos S.A atuava em setor com ambiente a 10ºC.

A Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu em julgamento na semana passada estender o direito ao trabalhador.

Ela ainda condenou a empresa ao pagamento dos valores relativos ao intervalo devido.

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