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Cidades

Direito de resposta da Amamsul sobre salários e auxílio

Redação | 29/10/2009 17:34

A Amamsul encaminhou pedido de direito de resposta sobre as matérias veiculadas pelo Campo Grande News nos últimos meses. Confira a nota na íntegra:

"D I R E I T O D E R E S P O S T A

A AMAMSUL (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul), no uso de suas atribuições legais, lamenta a ofensa reiterada deste jornal a assuntos relativos à intimidade e imagem de magistrados, envolvidos desnecessariamente em notícias midiáticas sem lastro na realidade e, por isso, nos termos do art. 5º., V, da Constituição Federal, passa a exercer seu direito de resposta, proporcional ao agravo, sem prejuízo de que venha futuramente ingressar com a competente ação para fins de indenização por danos morais e à imagem.

A publicação de valores nominais de salários que ocorreu em reportagem veiculada por este jornal, sem a correspondente informação de que haverá descontos que baixarão em cerca de 40 % as quantias afinal recebidas, deliberadamente induz os leitores a erro e expõe a segurança dos magistrados.

Certo é que por força de lei os valores são publicados no Diário Oficial, porém, tal publicação se dá em um contexto técnico, desprovido de ilações subjetivas, como tem feito este jornal, sempre relacionando salários e vantagens legalmente constituídos a expressões tais como regalias proibidas.

Também tem sido deliberadamente omitido que os salários de magistrados não diferem das demais carreiras de Estado, ao contrário, por força de uma política de restrições exclusivamente dirigidas à magistratura, os valores pagos a juízes estão aquém daqueles recebidos por outras carreiras no âmbito dos três Poderes e, por vezes, ficam abaixo daqueles recebidos por quem não oficia com carga decisória, como por exemplo, funcionários públicos.

Por óbvio, face às imensas responsabilidades impostas aos juízes, a quem incumbe decidir e dar a palavra final sobre aspectos essenciais da vida das pessoas como liberdade, patrimônio e a coisa pública, tais distorções constituem-se em verdadeira inversão de valores.

Não é correto afirmar que o auxílio moradia é proibido pelo Conselho Nacional da Justiça

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