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Cidades

Dívida de pensão alimentícia pode ser protestada em cartório

Aline dos Santos | 17/12/2010 09:49
 Dívida de pensão alimentícia pode ser protestada em cartório

A dívida de pensão alimentícia poderá ser protestada em cartório. Provimento publicado na edição de hoje do Diário da Justiça, estabelece que, no caso de sentença transitada em julgado sobre obrigação alimentar, o credor poderá requerer a expedição de certidão da existência da dívida para apresentação ao Tabelionato de Protesto competente.

Desta forma, o devedor será notificado para que efetue o pagamento no prazo de três dias e passa a sofrer restrições como impedimento de créditos bancários e financiamento.

O pedido para que o débito possa ser protestado partiu da presidente da Associação dos Defensores Públicos de Mato Grosso do Sul, Mônica De Salvo Fontoura, durante audiência pública do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Ruy Celso Barbosa Florence, o protesto da sentença de alimentos é mais um meio eficaz para obrigar o devedor a cumprir sua obrigação.

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