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Cidades

Extra é condenado a pagar R$ 1 milhão por dano moral

Redação | 20/08/2010 17:13

A Justiça do Trabalho condenou o Extra Hipermercado de Campo Grande a pagar R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos. A decisão foi tomada com base em ação civil pública do MPT (Ministério Público do Trabalho), que investigou fraudes no registro da jornada dos empregados, pagamentos "por fora", jornada exaustiva e assédio moral, entre outras irregularidades.

Na investigação ficou comprovado que o hipermercado realiza anotação irreal da jornada de trabalho. A hora noturna dos trabalhadores era reduzida apenas para pagamento de adicional, sem calcular o valor das horas trabalhadas.

A empresa desrespeitava o sistema de compensação de banco de horas, e os intervalos para repouso e alimentação não eram respeitados. Há citação na sentença do caso de uma funcionária que trabalhou 19 horas e 21 minutos em um único dia.

Os trabalhadores que vendem a extensão da garantia de produtos eletrodomésticos recebiam a comissão "por fora", sem constar nos holerites. A omissão dos pagamentos prejudica o funcionário, pois o salário que consta nos recibos de vencimento serve de base para cálculo da remuneração das férias, do 13º salário e influi nos valores dos depósitos do FGTS e da contribuição previdenciária.

O MPT denunciou ainda casos de assédio moral, como a transferência de funcionários para o período da madrugada como punição por baixo desempenho nas vendas. Há relatos de humilhações e brincadeiras constrangedoras.

A decisão do juiz Márcio Alexandre da Silva, da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, aplica multa de R$ 10 mil por infração cometida e por trabalhador prejudicado, a consignar nas folhas de pagamento todas as verbas salariais pagas.

O hipermercado não poderá exigir jornada superior ao permitido por lei e deverá conceder férias anuais remuneradas, dentro da legalidade. Os trabalhadores terão garantidos o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

A empresa pode recorrer da decisão.

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