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Cidades

Fazenda dá cinco dias para contribuinte sanar pendências

Redação | 24/10/2008 05:51

O DOE (Diário Oficial do Estado) desta sexta-feira traz uma relação de contribuintes que receberam prazo de cinco dias para sanarem pendências fiscais para recobrarem a posse de mercadorias e bens que podem ir a leilão.

Conforme a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), estes bens foram retidos e em 60 dias as pendências não foram regularizados. A relação de processos e contribuintes envolvidos pode ser consultada aqui (páginas 3 e 4)