Não vai votar? Multa por ausência nas eleições é de R$ 3,51 por turno
Eleitor ainda pode justificar a falta; prazo referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro
Quem não comparecer às urnas neste domingo (4) e deixar de justificar a ausência poderá ter de pagar multa de até R$ 3,51 por turno. O débito também pode ser aplicado caso a justificativa apresentada posteriormente seja rejeitada pela Justiça Eleitoral. Tribunal Superior Eleitoral
RESUMO
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O eleitor que não votar neste domingo (4) e não justificar a ausência poderá ter de pagar multa de até R$ 3,51 por turno, valor que também é cobrado se a Justiça Eleitoral rejeitar a justificativa apresentada depois. O prazo para justificar termina em 3 de dezembro para o primeiro turno e em 8 de janeiro de 2027 para o segundo, marcado para 25 de outubro. O pagamento pode ser feito por boleto, Pix ou cartão, pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em cartório. Sem quitação, o eleitor fica sem a certidão eleitoral, e três ausências consecutivas sem justificativa podem levar ao cancelamento do título.
O valor é baixo, mas simplesmente pagar a multa não é a única opção para quem perdeu a votação. O eleitor tem até 60 dias após cada turno para apresentar uma justificativa. No primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo, o prazo termina em 3 de dezembro. Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027. Tribunal Superior Eleitoral
Quem estiver fora do domicílio eleitoral neste domingo pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em uma mesa receptora de votos ou de justificativas. Quando o procedimento é realizado no próprio dia da eleição, não é necessário apresentar documentos para comprovar o motivo da ausência. Tribunal Superior Eleitoral
Depois da eleição, a regra muda. A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em um cartório eleitoral, mas será necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. O pedido será analisado pela autoridade eleitoral responsável pelo título. Tribunal Superior Eleitoral
Se a justificativa for aceita, a ausência será regularizada e não haverá multa. Caso seja rejeitada, o eleitor terá de quitar o débito. Tribunal Superior Eleitoral
Como pagar os R$ 3,51
A multa decorrente da ausência às urnas pode ser consultada e paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral. O pagamento pode ser feito por boleto, Pix ou cartão de crédito. Tribunal Superior Eleitoral
No caso do Pix, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) alerta para que o eleitor confira os dados antes de concluir a operação. O recebedor deve ser o Tesouro Nacional. Tribunal Superior Eleitoral
Deixar a multa para lá pode trazer problemas
Apesar do valor de até R$ 3,51, ignorar a pendência pode ter consequências maiores. Enquanto estiver em débito, o eleitor fica sem a certidão de quitação eleitoral e pode enfrentar restrições para atos que exigem regularidade perante a Justiça Eleitoral. Tribunal Superior Eleitoral
Além disso, três ausências consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das respectivas multas podem levar ao cancelamento do título. Tribunal Superior Eleitoral
Atenção: eu usaria “multa de até R$ 3,51”, e não simplesmente “multa de R$ 3,51”. A resolução específica das Eleições 2026 estabelece expressamente que cada ausência injustificada gera débito de até R$ 3,51.


