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Cidades

Giro bancário alto obrigará isentos a declarar IR

Redação | 02/08/2008 12:23

Entre as novas regras que estão em estudo pela Receita Federal para a entrega da declaração do IR de pessoas físicas está a determinação de que pessoas com movimentações bancárias elevadas serão obrigadas a declarar, mesmo que tenham rendimento igual ou inferior ao limite de isenção mensal, de R$ 1.372,81.

O órgão ainda não estabeleceu qual será a movimentação mínima exigida. Mas garante que não será um valor pequeno, para que a decisão não acabe incidindo justamente sobre a parcela de população que não precisa mais fazer a declaração de isento. A maior rigidez dos critérios é motivada pelo fim da declaração anual de isento, publicada ontem no "Diário Oficial" da União.

Com a perda do mecanismo de fiscalização da movimentação bancária após o fim da CPMF, a Receita obrigou através de instrução normativa que os bancos repassem ao fisco as informações de todos os correntistas que movimentarem mais de R$ 5.000 por semestre.

Atualmente a Receita contabiliza 38 milhões de CPFs suspensos e 10 milhões "pendentes". A cada ano, a lista de suspensos era acrescida em 7 milhões. Com o fim da declaração de isento, estima-se que o número caia para apenas 300 mil. Agora, só estarão sujeitos à suspensão do CPF o contribuinte não-isento que deixar de entregar a declaração de ajuste anual.

O fim da declaração de isento não significa que a regularização do CPF será automática, as pessoas que já tiveram o CPF suspenso ou cancelado ainda precisam regularizar a situação fiscal.

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