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Interior

Acusados de estuprar adolescente são absolvidos por falta de provas

Ricardo Campos Jr. | 04/07/2017 08:55

A Justiça absolveu por falta de provas dois homens acusados de estuprar uma adolescente de 14 anos em Anastácio, a 135 quilômetros de Campo Grande. Originalmente o processo tinha um terceiro réu, Arlindo de Almeida Castor, que morreu no andamento da ação.

Segundo informações do processo, o primeiro acusado tem 41 anos e teria mantido relações sexuais com a vítima quando ela tinha menos de 14 anos, o que mesmo com consentimento é considerado abuso pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Em depoimento, porém, ele negou o crime. Disse que foi até a casa da vítima, pediu autorização dos pais para namorá-la e obteve o aval. Em seguida, viajou para uma fazenda e, ao voltar, ela já estava com outra pessoa, não chegando a manter relações sexuais com ela.

Não há provas e tampouco confirmação da adolescente a respeito do crime, portanto, o juiz Luciano Pedro Beladelli o absolveu por reconhecer a falta de indícios concretos que atestem a denúncia feita pelo MPE (Ministério Público Estadual).

Já o segundo réu, atualmente com 34 anos, segundo informações do processo, encontrou com a vítima em um bar, forneceu-a bebidas alcoólicas, levou-a para a casa da tia e manteve relações sexuais com ela, das quais ela teria inclusive engravidado.

Ele confessou ter feito sexo com a garota e a vítima também assumiu em juízo que a relação foi consentida.

Na época, conforme a sentença, a menina já havia completado 14 anos. No entendimento do magistrado, “a vítima nem de longe mostrou ser uma ingênua e alienada adolescente, que nada sabia ou deveria saber a respeito de sexo, visto que, conforme suas próprias alegações tinha experiência no assunto. Ora, em nenhum momento restou demonstrado que o réu se valeu da ingenuidade/imaturidade da vítima para realizar os atos descritos pela denúncia”.

Beladelli afirma ainda que “não se pode ter a vítima como uma adolescente ludibriada, uma vez que suas atitudes e vontades restaram claramente como sendo de mulher adulta, incompatíveis para uma jovem de 14 anos.Trata-se de adolescente que tinha plena consciência acerca dos atos que praticava e suas consequências”.

Diante dos fatos, o MPE (Ministério Público Estadual) tentou condenação pelo fornecimento de bebidas alcoólicas a adolescentes.

Porém, mesmo tendo a vítima confirmado durante o inquérito policial que havia bebido bastante com o réu e com o depoimento de uma testemunha também confirmando o caso, o juiz entendeu pelo contraditório e decidiu absolvê-lo do crime.

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