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Após quase 12 anos, ação contra ex-prefeito chega ao fim com suspensão política

Justiça determinou comunicação ao TRE-MS sobre suspensão dos direitos de Arceno Athas Júnior

Por Guilherme Cavalcante | 22/09/2026 17:32
Após quase 12 anos, ação contra ex-prefeito chega ao fim com suspensão política
O ex-prefeito de Glória de Dourados, Arceno Athas Júnior (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

Com a condenação por improbidade administrativa definitiva desde maio, a Justiça de Glória de Dourados determinou que o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) seja comunicado da suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito Arceno Athas Júnior por cinco anos. O despacho, publicado nesta terça-feira (22), dá andamento ao cumprimento das penalidades, após quase 12 anos de tramitação do processo.

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A Justiça de Glória de Dourados determinou que o TRE-MS seja comunicado sobre a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito Arceno Athas Júnior por cinco anos, após condenação por improbidade administrativa transitada em julgado no STF em maio. Ele foi condenado por nomear uma servidora para cargo que nunca exerceu, causando dano ao erário de R$ 5.603,78, e também está proibido de contratar com o poder público por cinco anos.

A ação transitou em julgado no STF (Supremo Tribunal Federal) em 22 de maio, quando se encerrou a possibilidade de recurso. Arceno foi condenado por nomear uma servidora para a chefia do Departamento de Água, com remuneração maior, embora ela continuasse trabalhando na Assistência Social e não exercesse a função para a qual havia sido designada.

A comunicação à Justiça Eleitoral também abrange a servidora Lilia Machado Ferreira, condenada por enriquecimento ilícito. O despacho determina ainda que os réus paguem as custas processuais em 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Cumpridas as providências, o processo será arquivado definitivamente.

Além da suspensão dos direitos políticos, a condenação impôs ao ex-prefeito multa civil equivalente ao dobro do dano ao erário, calculado no processo em R$ 5.603,78. Ele também está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por cinco anos.

Arceno comandou a Prefeitura de Glória de Dourados, a 248 quilômetros de Campo Grande, entre 2009 e 2016. Em 2024, voltou a disputar o cargo, mas foi derrotado por Júlio Buguelo (PSD).

Cargo de chefia sem exercer a função - O Ministério Público Estadual ajuizou a ação em novembro de 2014, a partir de um inquérito aberto em 2012 para investigar nomeações para cargos comissionados na Prefeitura.

A condenação se baseou na nomeação de Lilia para a chefia do Departamento de Água, em julho de 2012. Segundo testemunhas ouvidas no processo, ela nunca trabalhou no setor e permaneceu na Assistência Social, onde acompanhava a primeira-dama e atuava em cerimoniais.

Em depoimento ao Ministério Público, a própria servidora afirmou que a nomeação serviu para aumentar sua remuneração, mas que nunca exerceu a função.

Ao analisar o caso, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) concluiu que o então prefeito conhecia a irregularidade e, mesmo assim, manteve a servidora na condição mais vantajosa. Os desembargadores também entenderam que Lilia tinha conhecimento da situação. Ela foi condenada por enriquecimento ilícito, enquanto Arceno respondeu por lesão ao erário.

Recursos encerrados - A 3ª Câmara Cível do TJMS manteve a condenação de primeira instância e reconheceu a intenção dos envolvidos de praticar a irregularidade. A defesa do ex-prefeito levou a discussão ao STF.

Entre os argumentos, sustentou que a suspensão dos direitos políticos em uma ação civil seria incompatível com o Pacto de San José da Costa Rica. Também questionou a conclusão do tribunal estadual sobre a intenção de cometer o ato de improbidade.

A ministra Cármen Lúcia não conheceu do recurso em abril de 2026. A defesa apresentou agravo, rejeitado por unanimidade pela Primeira Turma em sessão virtual encerrada em 22 de maio. Na ocasião, o colegiado determinou a certificação imediata do trânsito em julgado.