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Interior

“Cada um assume seu risco”, diz idoso que derrubou decreto para ir ao mercado

Aposentado conseguiu na Justiça direito de ir ao mercado, derrubando decreto municipal; para ele, prefeito "rasgou a Constituição"

Silvia Frias e Aline dos Santos | 30/04/2020 13:19
“Cada um assume seu risco”, diz idoso que derrubou decreto para ir ao mercado
“Eu defendo a liberdade de ir ao mercado quando desejo e para comprar o que eu quiser consumir” (Foto/Arquivo familiar)

 “É aquele negócio, cada um assume seu risco e é pior ficar na porta do mercado”. A afirmativa é do policial militar aposentado Luiz Carlos da Silva, 61 anos, que, após ser barrado no supermercado por conta do decreto da prefeitura de Coxim, numa das medidas de prevenção ao novo coronavírus, ganhou na Justiça o direito de ir ao comércio.

Ontem, depois da decisão, ele já esteve no banco e hoje, talvez, vá ao supermercado. Motivo de muito zum-zum-zum na cidade, Luiz disse que não teve intenção de ficar conhecido, mas apenas queria garantir o direito de ir e vir. “Acho que o prefeito rasgou a Constituição”.

O artigo 10 do decreto municipal 195/2020 de 6 abril proibia a entrada de menores de 18 anos e de pessoas acima dos 60 em estabelecimentos comercial e empresarial. O aposentado ficou contrariado quando, ao chegar ao mercado, foi impedido de entrar e, por isso, procurou auxílio judicial.

Luis Carlos vive com a esposa, Irene, de 60 anos, e diz que não tem como contar com auxílio de filhos ou netos, que não moram em Coxim. Disse que não recorreu a aplicativos ou lista de compras delivery. “Eu defendo a liberdade de ir ao mercado quando desejo e para comprar o que eu quiser consumir”.

O advogado Rômulo Guerra Gay foi procurado pelo aposentado e entrou com a ação, mas nem ele imaginava o resultado. Ontem, o juiz Bruno Palhano Gonçalves, da 2a Vara da Comarca de Coxim, concedeu a liminar sob pena de multa de R$ 100 mil, caso a prefeitura não suspenda os efeitos do decreto. “O senhor Luís disse que era teimoso, queria ir ao mercado e aí, para nossa surpresa, o juiz concordou, com uma decisão bem fundamentada e que gerou bastante repercussão”.

O advogado alerta a população que somente o artigo 10 do decreto municipal foi derrubado na ação judicial e que todas as outras medidas de prevenção da disseminação do novo coronavírus (covid-19) continuam em vigor. O recurso do aposentado, segundo ele, é demonstrativo da disposição popular. “Não adianta antecipar medidas que estressem a população, quando ou se o vírus chegar elas não vão agüentar mais; tem que apertar no momento certo”.

O aposentado não se arrepende da atitude que foi além do salvo-conduto e acabou derrubando o artigo do decreto. “Recebi elogios e muita gente me parabenizando”, disse.

O município tem um paciente confirmado do novo coronavírus, mas a preocupação, segundo o prefeito Aluízio São José (PSB) é evitar o aumento de casos, por conta do crescimento dos índices no Estado e da cidade vizinha, Sonora, que registrou 11 notificações da doença. A prefeitura deve recorrer da decisão.

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