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Interior

De 190 presos apenas 3 não retornaram para penitenciária após saída temporária

Luciana Brazil | 08/01/2015 12:49

Dos 190 presos que foram beneficiados com a saída temporária de Natal e Ano Novo, em Dourados, a 233 quilômetros de Campo Grande, apenas três não retornaram para o Estabelecimento Penal Masculino de Regime Aberto e Semiaberto onde cumpriam pena.

De acordo com o site Dourados News, a informação foi confirmada pelo diretor da unidade, Dirceu Jesus Arruda Coelho.

Os três são considerados foragidos pela Justiça e quando forem localizados voltarão a cumprir pena em regime fechado na Penitenciário Estadual.

Segundo o site do interior, dos 190 internos beneficiados neste ano, 90 eram do regime aberto, dois do regime fechado e 88 do regime semiaberto.

Os beneficiados para a saída de Natal foram liberados no dia 23 e deveriam retornar no dia 30. Já os que ganharam o "saídão" de Ano Novo deixaram o Estabelecimento no dia 31 e deveriam voltar ontem. Hoje, pouco mais de 450 internos cumprem pena no presídio semiaberto de Dourados.

Poder Judiciário da União -As saídas temporárias estão fundamentados na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e ocorrem, geralmente, em datas comemorativas específicas como Natal, Páscoa e Dia das Mães. A intenção é proporcionar a ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando.

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