Empresa funerária consegue na Justiça ficar isenta da cobrança do ICMS
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a empresa prestadora de serviços funerários Florintino Ltda ME, em Sidrolândia, a 71 quilômetros de Campo Grande, fique isenta de pagar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).
A empresa tinha entrado com uma ação na Justiça alegando que o Estado de Mato Grosso do Sul estava cobrando o imposto incorretamente, já que a mesma já era contribuinte do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Além de pedir a exoneração do ICMS, a empresa também solicitou a restituição dos valores pagos indevidamente com os acréscimos legais.
O juiz titular da 2ª Vara da Comarca de Sidrolândia, Fernando Moreira Freitas da Silva, entendeu que a empresa se dedica à prestação de serviços funerários, então se enquadra como contribuinte de ISS, e não de ICMS. Ele também determinou a suspensão do ICMS cobrado pelo Estado pelos produtos utilizados na prestação de serviço funerário.
“Em consequência lógica desse enquadramento, todos os bens adquiridos para a prestação desse serviço, como caixão, flor, urna, vela e outros não estão sujeitos à incidência de ICMS”, finalizou.