Falso vendedor é condenado a 7 anos de prisão por “golpe da placa solar”
Condenação foi confirmada por enganar 16 assentados idosos de Dois Irmãos do Buriti

Homem acusado de aplicar golpes em idosos de um assentamento rural foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por estelionato em Mato Grosso do Sul. A decisão de primeira instância foi confirmada nesta terça-feira (14) pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, após recurso da defesa.
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Homem de 34 anos foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por aplicar golpes em 16 idosos de um assentamento rural em Dois Irmãos do Buriti, Mato Grosso do Sul. Douglas Alves da Silva se passava por vendedor de energia solar e lesou as vítimas em mais de R$ 200 mil. A pena foi confirmada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça e ele ainda deverá pagar multa de R$ 20 mil.
De acordo com o MPMS (Ministério de Mato Grosso do Sul), o réu fez 16 vítimas, todas com mais de 60 anos moradoras do Assentamento Santa Amélia, em Dois Irmãos do Buriti – cidade a 116 km de Campo Grande. O prejuízo total ultrapassa R$ 200 mil.
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Segundo a investigação, Douglas Alves da Silva, hoje com 34 anos, se passava por vendedor de sistemas de energia solar e convencia agricultores a contratar o serviço. Para pagar pelos supostos equipamentos, as vítimas eram levadas a fazer empréstimos consignados ou transferir suas economias diretamente ao golpista.
O serviço, no entanto, nunca foi entregue. Após receber o dinheiro, o homem deixava de responder às vítimas e desaparecia. Em alguns casos, o prejuízo passou de R$ 20 mil. Houve também quem entregasse bens como forma de pagamento, incluindo uma motocicleta avaliada em R$ 16 mil.
Ainda conforme a denúncia do MP, as vítimas, a maioria com baixa instrução, passaram a sofrer descontos mensais em benefícios previdenciários ou perderam economias acumuladas ao longo da vida, o que comprometeu a própria subsistência.
A condenação levou em conta não apenas a quantidade de crimes, mas também o fato de as vítimas serem idosas e viverem em situação de vulnerabilidade. Por isso, aumentou-se a pena. “Aumento a pena em seu dobro, tendo em vista que as vítimas eram todas idosas e de extrema vulnerabilidade, moradoras de assentamento destinado à reforma agrária e tiveram consequências que não afetaram somente seu patrimônio, mas também sua subsistência”, destacou o juiz responsável pelo caso, Valter Tadeu de Carvalho.
As primeiras denúncias surgiram em agosto de 2024. A acusação foi formalizada pelo Ministério Público em dezembro do mesmo ano e aceita pela Justiça em janeiro de 2025. A sentença inicial saiu em setembro de 2025 e agora foi mantida na segunda instância.
Durante o processo, a companheira do réu também chegou a ser denunciada, já que contas em nome dela eram usadas para receber parte do dinheiro. Depois, ela foi absolvida por falta de provas.
Ao analisar o recurso, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal entenderam que havia provas suficientes da autoria e do crime, como extratos bancários e depoimentos das vítimas. O tribunal destacou ainda o impacto prolongado dos prejuízos sobre um grupo social vulnerável, reforçando a decisão de manter a condenação. Além da pena de prisão por estelionato, Douglas também terá que pagar multa de R$ 20 mil.
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