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Cidades

Vítimas perdem casas, ganham dívidas e acionam Justiça após golpe do grande amor

Decisões em MS têm reconhecido abuso de confiança em relações com prejuízo financeiro

Por Lucia Morel | 13/04/2026 16:17
Vítimas perdem casas, ganham dívidas e acionam Justiça após golpe do grande amor
Em branco, estelinatário chama vítima de "vida" e "anjo" e numa das conversas pede empréstimo de R$ 8,5 mil. (Foto: reprodução)

Há quem perdeu casa, carro, teve a conta bancária depenada e se endividou em mais de R$ 100 mil por acreditar que estava vivendo uma história de amor. Idosos e mulheres são as principais vítimas e nem precisa ter muito dinheiro, basta confiar nas promessas de carinho e que os pedidos de ajuda financeira são para o bem do casal.

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Casos de estelionato sentimental têm chegado à Justiça de Mato Grosso do Sul, com vítimas perdendo imóveis, veículos e acumulando dívidas superiores a R$ 100 mil. Idosos e mulheres são os mais afetados por golpistas que simulam relacionamentos amorosos para obter vantagens financeiras. Sentenças recentes reconheceram o abuso de confiança como ilícito civil, condenando réus à restituição de valores e ao pagamento de danos morais.

Pelo menos é o que transparecem alguns casos de estelionato que foram levados à Justiça e classificados como “sentimental”, ou seja, uma das partes tem a confiança legítima de um relacionamento amoroso, mas depois este é frustrado pelo ardil do outro. Na jurisprudência, ou seja, decisões judiciais que embasam outras posteriores, “o estelionato sentimental configura ilícito civil quando demonstrado o abuso de confiança em relação amorosa com intuito de obter vantagem econômica indevida”.

E fora o dano emocional, a vítima ainda sofre o golpe financeiro, na maior parte entregando não apenas o coração, mas a casa própria, ou faz empréstimos que nem mesmo tem condições de pagar acreditando que o parceiro golpista vai pagar; e até entrega os dados bancários para que o outro movimente. Por conta disso, além de reaver, numa possível ação, o valor originário gasto, o dano material engloba também as dívidas de refinanciamento para mitigar o prejuízo.

Num desses casos, o primeiro julgado em Mato Grosso do Sul usando o termo “estelionato sentimental”, uma mulher registrou boletim de ocorrência, em 2010, contra seu ex-companheiro que a teria induzido a comprar duas motos para ele. Em sentenças de primeiro e segundo grau, o autor foi absolvido por não ter sido comprovado que a vítima teria sido induzida a adquirir os veículos.

Ela alegou que se apaixonou pelo réu quando este ainda mantinha um outro relacionamento e que se separou da então parceira para ficar com ela. Afirmou que estava envolvida e com dó do homem, que alegava dificuldades financeiras e dívidas, e ainda afirmava que iria perder o “trabalho de uma vida” se não tivesse ajuda. Ele era dono de uma pizzaria.

Com isso, a mulher lhe emprestava o nome para que ele adquirisse bens e equipamentos para o restaurante, lhe passava folhas de cheque em branco, solicitava cartões de crédito para que o ex-companheiro usasse e ainda entregou nas mãos dele uma procuração que permitia que ele realizasse transações em seu lugar. Ela alega ter se endividado em pelo menos R$ 100 mil.

Entretanto, para a Justiça “até pode ser compreensível que a vítima estivesse "desarmada" e fosse "complacente" com a situação financeira do acusado, pela paixão ou envolvimento naquele relacionamento amoroso”, mas isso não foi suficiente para que ele fosse condenado, principalmente porque houve anuência da vítima em fazer tais concessões. O entendimento foi de que a vítima sabia, de antemão, das dificuldades financeiras do ex-parceiro.

Em um outro caso, idoso de 67 anos doou uma casa à mulher com quem se relacionava. A relação começou de forma comercial, com a vítima cedendo roupas para que a mulher vendesse, mas com o tempo, a amizade aumentou e o próprio idoso comentou que buscava uma companheira para passar a velhice. Chegou a dizer a ela que, se arrumasse uma companheira, essa ficaria bem financeiramente, pois ele passaria uma casa para seu nome.

Depois disso, segundo relato, a mulher, “astuciosamente entusiasmada”, passou a agradar o homem, além de fazer promessas de amor e jurar que cuidaria dele até o fim de seus dias. Até que enfim, a ré pediu ajuda para comprar uma casa e então o idoso transferiu a ela um imóvel que já lhe pertencia. Após a escrituração, a relação entre ambos acabou e a mulher passou a evitá-lo, afirmando que era casada.

Nesse caso, a Justiça levou em conta que houve uma simulação de compra e venda, o que é vedado legalmente. A mulher fingiu, durante a transação imobiliária, que comprou o imóvel por R$ 16 mil e o homem, aferiu que o vendeu. Tal situação, sendo falsa, ensejou sua anulação.

“No caso dos autos, conforme já dito, restou incontroverso que o autor transferiu de forma consciente seu imóvel por meio de contrato de compra e venda, contudo, sobressai a simulação realizada para esconder a doação, seja lá qual for o motivo ensejador do ato, as provas contidas nos autos afirmam a existência de ato jurídico nulo.”

Num dos últimos andamentos do processo a que a reportagem teve acesso, o autor ajuizou uma ação de cumprimento de sentença, porque ao menos até 2020, a mulher e seu marido ainda moravam na casa doada pela vítima.

E os casos são muitos. Há quem tenha comprado carro, alugado sala comercial para uma empresa falsa por ser induzido pelo companheiro ou companheira, feito empréstimo em nome de terceiros para ajudar “seu grande amor”. Uma idosa de 73 anos, por exemplo, vendeu a casa onde morava ao então namorado, de 36 anos.

De acordo com a ação judicial, o relacionamento ocorreu entre 2020 e agosto de 2022, quando o dinheiro da mulher havia praticamente acabado e ela já não tinha mais condições de pagar o aluguel de onde morava. O homem pedia recursos em forma de empréstimos, prometendo que iria devolver, o que nunca aconteceu. “(...) em pouco mais de 01 ano de relacionamento, o requerido embolsou praticamente todo o dinheiro que a requerente auferiu com a venda do imóvel (R$ 190.000,00), já que transferiu a quantia total de R$ 150.941,00”, cita a defesa. O caso ainda não foi julgado.

Numa situação mais recente, de 2024 e cuja sentença saiu este ano, uma mulher perdeu R$ 111.772,60 em cinco anos de relacionamento com sua parceira. A vítima vendeu o único imóvel que tinha e passou parte do dinheiro para a ex-mulher, transferiu para ela um carro e fez dois empréstimos bancários que juntos somaram R$ 21 mil.

Na Justiça, sentença do mês passado condenou a ré à restituição de todos os valores e danos morais de R$ 8 mil. O juiz da 8ª Vara Cível, Mauro Nering Karloh, enfatizou na sentença que “embora a assistência financeira no curso de um relacionamento amoroso não possa ser considerado uma conduta ilícita, em regra, é certo que o abuso desse direito, mediante o desrespeito dos deveres que decorram da boa-fé objetiva, é apta a caracterizar uma ilicitude, passível de indenização.”

Destacou ainda que após a venda do imóvel da vítima e o recebimento de valores, “a ré teria começado a enjeitar a autora (conforme prints de conversa de WhatsApp), atitude incompatível até então com alguém que tinha auferido vantagem patrimonial considerável, a demonstrar, assim, que seu único intento era utilizar da fragilidade emocional, pautada na legítima confiança, para locuplementar-se ilicitamente”, e deixando a ex-companheira endividada e sem ter onde morar, e sem o mínimo para poder sobreviver.

Por fim, nem mesmo se o companheiro for "bem de vida" existe garantia de que o estelionato não vai ocorrer. Num dos casos a que o Campo Grande News teve acesso, mulher se relacionou com empresário dono de postos de combustíveis e mesmo assim, perdeu R$ 66 mil nas mãos dele. Por cerca de dois anos, ela acreditou na promessa de casamento e chegou a mudar de cidade para viver com ele maritalmente.

Trecho da defesa da vítima relata o cenário clássico desse tipo de golpe: o parceiro abandona a vítima após vários benefícios financeiros. "Com o fim do relacionamento e a negativa de pagamento dos empréstimos a Autora tomou conhecimento da falta de idoneidade do ex-companheiro, vindo a descobrir que é o ex-companheiro acusado pela justiça publica da pratica de estelionato nos autos (...), trata-se de estelionato majorado, o que aliado as diversas ações de execução que também foram descobertas pela Autora no mesmo site do TJMS deixaram-lhe com o receio de também não receber os valores que lhe emprestou e que são descontados mensalmente no seu contracheque."

O réu foi condenado a restituir R$ 66.874,22 à ex-companheira e ao pagamento de danos morais de R$ 10 mil. Não há informações se a sentença foi cumprida.

A reportagem fez contato com algumas vítimas, na tentativa de conversar, mas não houve retorno. Todos os casos estão em trâmite ou sentenciados no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Os nomes das pessoas e das cidades foram ocultados para preservar as vítimas.

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