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Interior

Homem é condenado a 23 anos por estuprar a filha de 10 anos

Criança foi acordada pelo pai, que a segurou com força, tapou a boca e a violentou

Mirian Machado | 27/05/2022 13:56
Fórum de Maracaju, onde estuprador da própria filha foi julgado. (Foto: Divulgação/TJMS)
Fórum de Maracaju, onde estuprador da própria filha foi julgado. (Foto: Divulgação/TJMS)

Um homem foi condenado a 23 anos, 2 meses e 4 dias de reclusão em regime fechado por abusar por duas vezes da própria filha, de 10 anos, no ano passado. A condenação foi feita pela Justiça de Maracaju, cidade a 160 km de Campo Grande.

O pai foi denunciado pelo Ministério Público após, em janeiro de 2021, estuprar a filha. Consta que ele praticou conjunção carnal e ato libidinoso. A menina estava dormindo, quando foi acordada pelo pai, que a segurou com muita força, tapou sua boca e a violentou. Depois, ainda ordenou que não contasse a ninguém.

No dia seguinte, a criança foi acordada para acompanhá-lo no trabalho e, no caminho, o homem parou próximo ao rio, deitou a menina nas pedras, tirou as roupas e a violentou novamente, mais uma vez, a mandando manter em segredo.

A criança então narrou os abusos a uma pessoa da família, que procurou a polícia.

Durante a sentença, o juiz Marco Antonio Montagnana Morais relatou que a menina estava muito abalada durante o depoimento. “Demonstrado durante o depoimento que a vítima ainda está abalada com todo o ocorrido, revelando todo trauma que sofreu e ainda sofre, uma vez que, ao rememorar os fatos, entrou em desespero e iniciou um choro incessante, motivo pelo qual este magistrado entendeu por bem encerrar sua oitiva.”

O réu alegou que não se lembrava dos crimes, pois estava sob efeito de drogas, porém o juiz apontou que ele tinha plena consciência de seus atos, pois além de ameaçar a vítima, dirigiu um veículo no dia do crime e fez suas atividades normalmente, o que demonstra plenas condições de suas funções físicas e mentais.

O juiz ainda apontou que o réu agiu com elevadíssimo grau de reprovabilidade; apresenta maus antecedentes, com condenação anterior; tem conduta social reprovável com a família por praticar alienação parental, dificultando o contato dos filhos com a mãe.

Além disso, apontam os autos, que a separação do réu e da mãe de seus filhos ocorreu em razão de violência doméstica praticada por ele, havendo relatos de que abusava da ex-esposa e a mantinha presa. Consta que sua personalidade é claramente desajustada, pois instigava e incentivava o filho adolescente a usar drogas consigo, fazendo com que fosse comprar os entorpecentes para dividir entre eles, além de satisfazer a própria lascívia com o abuso da filha.

“As consequências do delito são extremamente graves e incalculáveis, tendo afetado não só a vítima, que demonstra ainda estar completamente abalada com todo o trauma sofrido, necessitando de atendimento psicológico e remédios antidepressivos, ansiolíticos e sedativos, mas toda a família”, escreveu o juiz antes de fixar a pena definitiva e mantendo a prisão preventiva.

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