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Interior

Idoso que reclamou por consulta médica é condenado a pagar R$ 20 mil por racismo

Paciente foi acusado de ofensas à raça e cor da secretária, depois que não conseguiu agendar consulta médica

Silvia Frias | 17/04/2020 13:35
Decisão foi dada pela Justiça de Paranaíba e ainda cabe recurso (Foto/Divulgação)
Decisão foi dada pela Justiça de Paranaíba e ainda cabe recurso (Foto/Divulgação)

Uma secretária de clínica médica será indenizada em R$ 20 mil por ser vítima de ofensas racistas e discriminatórias, conforme sentença favorável aos danos morais, dada pela Justiça de Paranaíba. A mulher foi alvo de ofensas por parte de cliente, revoltado por não ter conseguido horário para consulta, em caso ocorrido em   2017.

A decisão é da juíza da 1ª Vara Civel de Paranaíba, Nária Cassiana Silva Barros, e ainda cabe recurso.

As ofensas, segundo a autora da ação, aconteceram no dia 4 de setembro de 2017. O réu foi ao consultório para tentar agendar consulta e a ofendeu, na frente de colegas e outros pacientes, inferiorizando-a por sua condição social, raça e cor.

A secretária diz que tentou acalmá-lo, dizendo que iria tentar o encaixe, mas ele mantinha a postura agressiva, fazendo ofensas em voz alta, ofendendo sua honra em moral.

No dia seguinte, ele voltou ao consultório e voltou a fazer ofensas, “esbravejando frases depreciativas, racistas e preconceituosas”, conforme texto publicado no site do TJ-MS. Na ação, pediu indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.

Citado, o réu apresentou contestação que havia comparecido à clínica 30 dias antes, para agendamento de uma consulta, quando foi informado que teria que retornar após 30 dias. Diz que foi informado, novamente, que não havia vagas, embora outra funcionária tivesse falado a respeito da existência de vagas e, diante da sua condição de idoso e necessidade, as partes travaram uma discussão, de modo que foi compelido a chamar a autora de incompetente, despreparada e desinformada. Sustentou ainda que a agressão foi recíproca, no calor da discussão.

Em análise aos autos, a magistrada salientou que a autora estava em seu ambiente de trabalho, no desempenho de sua atividade profissional, em cujo local e em qualquer outro merecia respeito e adequado tratamento por parte do paciente, especialmente no que tange aos pronomes de tratamento relativos à cor, os quais sequer devem ser ditos.

Além disso, a juíza destaca que eventual indignação por parte do réu, por não conseguir o encaixe para a consulta médica, não é elemento que justifica irritação, grosseria e ofensas de caráter racial e discriminatório, ficando caracterizado o dano moral sofrido pela autora. “Dentre as finalidades da indenização, busca-se desestimular a reincidência da conduta praticada pelo réu e, no caso em comento, restou demonstrado que agiu de maneira abusiva, manifestamente desrespeitosa”.


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