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Cidades

Justiça de MS condena português que ameaçou matar quem se aproximasse da ex

Homem enviou mensagens com ameaças, fez postagens ofensivas e publicou fotos íntimas da ex-companheira

Por Anahi Zurutuza | 17/08/2026 15:26
Justiça de MS condena português que ameaçou matar quem se aproximasse da ex
Imagem ilustrativa de uma troca de mensagens contendo as ameaças feitas pelo homem condenado (Imagem: Gerada por IA)

Um português foi condenado a nove meses de reclusão por perseguir e ameaçar a ex-mulher, uma brasileira com quem viveu na Bélgica. Em uma das mensagens enviadas a ela, o homem afirmou que tinha vontade de “matar todo mundo” ao imaginar outra pessoa se aproximando da ex-companheira.

RESUMO

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Português foi condenado a nove meses de reclusão por perseguir e ameaçar a ex-companheira brasileira, com quem viveu na Bélgica. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal de Três Lagoas após mensagens e publicações nas redes sociais comprovarem o stalking, ocorrido entre 2021 e 2022. O réu chegou a ameaçar matar a vítima e divulgou fotos íntimas dela. A pena não poderá ser substituída por medidas alternativas.

A condenação foi dada pela 1ª Vara Federal de Três Lagoas. Segundo a sentença, mensagens de celular e publicações feitas nas redes sociais ajudaram a comprovar a perseguição, que teria ocorrido entre o fim de 2021 e meados de 2022.

Em outro trecho apresentado à Justiça, o homem afirmou que, “no Brasil, com R$ 5.000 você manda matar alguém”.

A mulher contou que sofreu ameaças de morte, agressões verbais e violência psicológica. Segundo o relato, o ex-marido enviava mensagens repetidamente, fazia publicações ofensivas nas redes sociais e chegou a divulgar fotos íntimas dela.

Na decisão, o juiz federal Roberto Polini considerou que as mensagens e as postagens reforçam o relato da vítima. Para o magistrado, ficou comprovado que o homem agiu de forma consciente para causar medo, sofrimento e constrangimento à ex-companheira.

O casal tem um filho, que vivia com ela no Brasil à época. A defesa do português apresentou então fotos de viagens feitas pela família em 2022 e 2023 para argumentar que a mulher voltou a conviver com o ex-marido e, portanto, não se comportava como uma mulher que se sentia ameaçada.

A vítima explicou que chegou mesmo a retomar o relacionamento naquele período.

O juiz federal, contudo, rejeitou o argumento defensivo. Segundo ele, o fato de uma mulher voltar a se relacionar com o agressor não elimina episódios anteriores de violência. Na sentença, destacou que relações abusivas podem envolver medo, dependência emocional e expectativa de mudança de comportamento.

O homem foi condenado pelo crime de perseguição contra a mulher. O delito, também conhecido como stalking, passou a fazer parte do Código Penal em 2021 e ocorre quando alguém persegue outra pessoa repetidamente, causando ameaça à integridade física ou psicológica ou interferindo em sua liberdade e privacidade.

A pena não poderá ser substituída por medidas alternativas, como prestação de serviços.

Antes da condenação, a Justiça já havia determinado que o homem não mantivesse contato com a ex-companheira nem se aproximasse dela ou de familiares. A distância mínima estabelecida foi de 500 metros. A medida protetiva foi mantida pelo TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).