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Interior

Indígenas bloqueiam trechos da BR-163 em dia de decisão sobre demarcações

Manifestação é para pressionar STF, que retoma julgamento sobre terras indígenas nesta quarta-feira

Gabriel Neris e Helio de Freitas, de Dourados | 25/08/2021 10:13
Trecho da rodovia federal bloqueado em Caarapó. (Foto: Direto das Ruas)
Trecho da rodovia federal bloqueado em Caarapó. (Foto: Direto das Ruas)

Indígenas estão bloqueando dois trechos da BR-163 em Mato Grosso do Sul, na manhã desta quarta-feira, mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal retoma o julgamento que definirá o futuro das demarcações no Brasil.

De acordo com a PRF (Polícia Rodoviária Federal), o primeiro trecho é no km 216, no município de Caarapó, com interdição total. Cerca de 30 pessoas estão no local. A segunda interdição ocorre no km 302, já no município de Douradina. São cerca de 20 indígenas protestando e trânsito sendo liberado a cada cinco minutos.

O STF inicia nesta quarta-feira, a partir das 13h (de MS), o julgamento sobre as terras indígenas no País. Os ministros devem analisar hoje, a ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, onde também vivem os povos guarani e kaingang, o que valerá como precedente para as demais pendências.

Em 2019, o STF deu status ao caso de “repercussão geral” ao processo, ou seja, a decisão tomada neste caso, servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça em relação aos procedimentos demarcatórios.

O julgamento chegou a começar no dia 11 de junho em plenário virtual, mas foi suspenso por pedido do ministro Alexandre de Moraes. Posteriormente, foi remarcado para 30 de junho, mas sequer chegou a iniciar por falta de tempo. Na mesma semana, a análise do caso foi remarcada pelo presidente da Corte, Luiz Fux.

Povos indígenas de todo o país estão reunidos em Brasília, no Acampamento Luta pela Vida, onde devem ficar até o dia 28 de agosto. Em junho, centenas de lideranças indígenas já tinham feito uma semana de lutas em defesa de seus direitos constitucionais.

Anciã do território Guyraroka, no município de Caarapó (Foto: Ruy Sposati/Cimi)
Anciã do território Guyraroka, no município de Caarapó (Foto: Ruy Sposati/Cimi)

Marco temporal - A discussão é sobre o "marco temporal”, que definiria a partir de qual momento os indígenas não teriam mais direito à terra. Isso já foi considerado inconstitucional, mas ruralistas defendem que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Ocorre que os indígenas alegam que foram retirados dos territórios tradicionais em massa até essa data, inclusive, com maior avanço durante a ditadura militar que antecedeu a Constituição.

"A tese é injusta porque desconsidera as expulsões, remoções forçadas e todas as violências sofridas pelos indígenas até a promulgação da Constituição. Além disso, ignora o fato de que, até 1988, eles eram tutelados pelo Estado e não podiam entrar na Justiça de forma independente para lutar por seus direitos", reforça o Cimi (Conselho Indigenista Missionário)

Indígenas de Caarapó, durante manifestação em 2019. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Indígenas de Caarapó, durante manifestação em 2019. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Em Mato Grosso do Sul - De acordo com a Funai (Fundação Nacional do Índio), em Mato Grosso do Sul há 16 áreas em estudo envolvendo demarcação de terras, a maioria das etnias Guaraní e Guaraní Kaiowá.

Nesta fase são realizados estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais da área que fundamentam a identificação e delimitação da terra indígena.

Outras quatro áreas foram delimitadas, ou seja, são terras que tiveram os estudos aprovados pela Funai com publicação no Diário Oficial da União e do Estado e que estão em fase de análise pelo Ministério da Justiça.

O levantamento da Funai aponta que 9 áreas estão autorizadas para serem demarcadas fisicamente e outras 5 homologadas, terras que possuem os seus limites materializados e a demarcação administrativa foi homologada por decreto do presidente da República.

Outras 29 áreas no Estado estão regularizadas, fase em que as terras, já com o decreto do presidente, foram registradas em cartório em nome da União e na Secretaria do Patrimônio da União.

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