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Interior

Índios terão que por fim a arrendamentos em Dourados ou lavouras serão destruídas

Marta Ferreira | 27/01/2011 16:35

O MPF (Ministério Público Federal) em Dourados propôs a assinatura de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com indígenas que cultivam soja na Reserva Indígena de Dourados (MS) para a regularização do plantio nas terras. A medida foi tomada depois da vistoria, realizada pelo MPF, nas terras indígenas suspeitas de arrendamento para não-índios nas aldeias Jaguapiru e Bororó.

Para continuar o plantio de soja, os índios terão de assinar o TAC atestando que não realizam arrendamento de terras, que pertencem à União, para não integrantes da comunidade indígena e comprovar que têm condições econômicas de plantar, colher e comercializar o produto. Além disso, terão

de apresentar comprovante das operações de venda após cada safra, no prazo de dez dias.

As lavouras onde for comprovado o arrendamento irregular ou cujos responsáveis se recusarem a assinar o TAC poderão ser destruídas, mediante ordem judicial.

O arrendamento ilegal de terras indígenas, denunciado pelo MPF à Justiça Federal, ocorreu entre 1996 e 2008 e envolveu 400 dos 1,2 mil hectares da área cultivável da Reserva Indígena de Dourados. As terras eram arrendadas por produtores, que pagavam valores irrisórios aos

índios.

O TAC a ser assinado prevê que o indígena comunique ao MPF a área e a cultura a ser plantada, com antecedência mínima de 30 dias. Outra obrigação é que não sejam usadas sementes modificadas geneticamente (transgênicas) a partir da próxima safra e que o plantio seja feito com autorização da Funai (Fundação Nacional do Índioi). O cultivo deve ter ainda elaboração de receituário agronômico e obedecer o vazio sanitário, que consiste na eliminação de todas as plantas de soja entre 1º de julho e 30 de setembro para evitar que o fungo causador da ferrugem da soja se multiplique durante o final da entressafra.

Deve haver acompanhamento técnico por profissional habilitado e é obrigatório o recolhimento das embalagens de agrotóxicos e produtos químicos, de acordo com a Lei nº 7.802/89.

Vistoria - Servidores do MPF deram início na quinta-feira passada às medições de áreas agricultáveis na Reserva, com o objetivo de identificar as áreas de lavoura e os responsáveis pelo cultivo, que deverão assinar o acordo. A fiscalização do cumprimento das cláusulas do TAC será feita pelo Ministério Público Federal.

A quebra do acordo acarretará em sanções penais, cíveis e administrativas, de acordo com o MPF.

As lavouras onde for comprovado o arrendamento irregular ou cujos responsáveis se recusarem a assinar o TAC poderão ser destruídas, mediante ordem judicial.

Base legal-As terras indígenas, segundo dispõe o Inciso XI do artigo 20 da Constituição Federal, pertencem à União, cabendo aos índios o seu usufruto exclusivo. A prática de arrendamento de terras indígenas é proibida e configura crime, conforme o artigo 2º da Lei nº 8.176/91.

Conforme o MPF divulgou em depoimento à polícia, indígenas e proprietários de fazendas nos limites da Reserva de Dourados afirmaram existir “parcerias” agrícolas para a plantação de soja e milho, mas, segundo

inquérito policial, estas parcerias inexistiam. Os produtores detinham todas as etapas da produção, desde o preparo da terra à colheita e venda dos produtos.

De acordo com as investigações, a participação dos indígenas era somente a de autorizar o cultivo nas terras da União, o que caracteriza o arrendamento.

Em alguns casos, os indígenas receberiam cem reais por alqueire; em outros, o pagamento seria feito por colheita, cerca de dois mil reais por safra. Há casos, ainda, em que o pagamento pelo uso de sete hectares de terra seria de três mil reais ao ano. Segundo o MPF, a prática ocorreu de forma reiterada por vários anos seguidos nas terras indígenas de Dourados.

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