Justiça barra decreto que "desvirtuava" R$ 5,4 milhões do Fonplata em Corumbá
Decisão atende a ação do deputado Paulo Duarte, que apontou risco de desvio e descumprimento de normas legais

Em decisão liminar, a Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu os efeitos do Decreto Orçamentário nº 73/2024, expedido pelo prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes (PSDB), que autorizava a transposição de R$ 5,4 milhões em rendimentos financeiros provenientes do contrato de empréstimo com o Fonplata (Fundo de Desenvolvimento da Bacia do Prata).
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A Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu um decreto do prefeito de Corumbá que autorizava a utilização de R$ 5,4 milhões em rendimentos financeiros do Fonplata para fins genéricos, após uma ação do deputado estadual Paulo Duarte. A decisão da Justiça se baseia no argumento de que o decreto viola a lei de licitações e os princípios de discriminação e publicidade, além de não ter a devida justificativa específica para o uso dos recursos. A juíza ressaltou a importância de observar as normas que regem a administração de recursos públicos, especialmente em um período de transição de governo, e destacou a necessidade de transparência e fiscalização. A Prefeitura de Corumbá foi proibida de utilizar os rendimentos e deve mantê-los em conta corrente até que a situação seja regularizada.
A medida foi tomada após uma representação feita pelo deputado estadual Paulo Duarte (PSB) ao MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que resultou em uma Ação Civil Pública. Segundo o parlamentar, o decreto municipal violava a lei de licitações, que estipula que receitas financeiras oriundas de convênios devem ser aplicadas exclusivamente na finalidade do contrato original.
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“Estaremos vigilantes para evitar que haja qualquer ‘bomba’ de efeito retardado que possa prejudicar a administração futura da Prefeitura de Corumbá e gerar prejuízos para a população”, declarou o deputado, referindo-se à recente vitória eleitoral de Doutor Gabriel, novo prefeito eleito.
O MPE argumentou que o decreto autorizava o uso dos recursos de forma genérica e sem a devida justificativa específica, infringindo princípios constitucionais e orçamentários, como os de discriminação e publicidade. O órgão destacou que o contrato do Fonplata limita a aplicação dos recursos a despesas elegíveis, como aquisição de bens, obras, serviços e consultorias nos países-membros. Qualquer desvio para outros fins requereria prévia autorização legislativa, o que não ocorreu em Corumbá.
A juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, ao deferir a liminar, ressaltou a importância da observância das normas que regem a administração de recursos públicos. “Verifica-se, em análise perfunctória, a probabilidade do direito, considerando a necessidade de observância das normas constitucionais e orçamentárias que regem o uso de recursos públicos, especialmente no que se refere à exigência de autorização legislativa”, escreveu em sua decisão.
Ela também destacou que a falta de detalhamento das despesas compromete a transparência e a fiscalização, tornando o decreto incompatível com os princípios da administração pública.
A decisão apontou que o decreto foi emitido em um período de transição de governo, o que agrava a situação, uma vez que normas de encerramento de mandato exigem rigor e cautela. Além disso, a expedição do decreto sem justificativa detalhada sobre o destino dos recursos levanta dúvidas sobre possíveis desvios de finalidade e uso arbitrário dos recursos públicos.
Diante dessas considerações, a decisão ordena a suspensão imediata dos efeitos do Decreto nº 73, sob pena de multa diária de R$ 5.000, limitada a 60 dias, para o atual prefeito e seu sucessor. A Prefeitura de Corumbá deve se abster de utilizar os rendimentos e manter os valores em conta-corrente, assegurando a conformidade com o contrato de empréstimo.