Idosa recorre à Justiça Federal para ter benefício por perda de visão
Após ter o pedido negado, TRF3 reconheceu limitação causada pelo glaucoma e vulnerabilidade social

A Justiça Federal determinou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conceda o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência a uma ex-doméstica de 63 anos, moradora de Mundo Novo, cidade a 463 km de Campo Grande, que sofre de visão monocular. Ela perdeu completamente a visão do olho direito há cerca de dez anos, por conta de um glaucoma, e atualmente faz tratamento no olho esquerdo pela mesma doença.
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Uma ex-doméstica de 63 anos, moradora de Mundo Novo (MS), conquistou na Justiça Federal o direito ao Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência após perder totalmente a visão do olho direito devido ao glaucoma. A decisão foi proferida pela 8ª Turma do TRF3, que reformou sentença anterior da Justiça Estadual. A desembargadora federal Louise Filgueiras, relatora do caso, considerou a condição de visão monocular da requerente, reconhecida como deficiência sensorial pela Lei nº 14.126/2021, além de fatores como baixa escolaridade e vulnerabilidade socioeconômica. A beneficiária, que vive apenas com a renda assistencial do marido, também realiza tratamento no olho esquerdo pela mesma doença.
O caso foi julgado pela 8ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que reformou decisão anterior da Justiça Estadual da cidade, que havia negado o benefício. A autora entrou com recurso e teve o pedido atendido em decisão monocrática, que foi posteriormente mantida após nova contestação do Ministério Público Federal.
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Segundo a desembargadora federal Louise Filgueiras, relatora do caso, a concessão do benefício deve considerar os efeitos da deficiência em interação com a realidade social e econômica da pessoa. No processo, foi levado em conta que a mulher tem baixa escolaridade, histórico de trabalho como empregada doméstica e condições limitadas para iniciar nova atividade profissional.
“O laudo médico apontou perda total da visão no olho direito e tratamento em curso no olho esquerdo. As limitações impostas pela visão monocular, aliadas à idade, grau de instrução e experiência profissional, restringem em muito suas possibilidades”, destacou a relatora no voto.
Além disso, a Lei nº 14.126/2021 reconhece a visão monocular como uma forma de deficiência sensorial. A desembargadora ainda afirmou que o caso revela incapacidade total e permanente para o trabalho.
O estudo social apresentado nos autos indicou que a mulher vive com o marido e que a única renda da casa vem de outro benefício assistencial recebido por ele, o que não é somado na renda per capita. “As despesas superam a renda auferida, restando demonstrada a situação de vulnerabilidade socioeconômica necessária à caracterização da hipossuficiência”, concluiu a magistrada.
Glaucoma - É uma doença ocular crônica que provoca a elevação da pressão intraocular, danificando progressivamente o nervo óptico, que é a estrutura responsável por levar as imagens dos olhos ao cérebro. Na maioria dos casos, a perda de visão causada pelo glaucoma é silenciosa, sem sintomas aparentes nas fases iniciais, e irreversível. Isso porque as células nervosas afetadas não se regeneram, tornando os danos permanentes. Quando não tratado adequadamente, o glaucoma pode levar à cegueira total.
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