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Interior

Justiça cria “força-tarefa” que permite acesso da Funai à fazenda Cambará

Elverson Cardozo | 03/07/2013 13:33
Indígenas estão refugiados do outro lado do Rio Hovy. (Foto: Divulgação MPF)
Indígenas estão refugiados do outro lado do Rio Hovy. (Foto: Divulgação MPF)

Atendendo a um pedido do MPF (Ministério Público Federal), a Justiça determinou o uso de força policial, Federal e Militar, para permitir o acesso de órgãos de assistência ao indígena – Funai (Fundação Nacional do Índio) e Sesai (Secretaria Especial de Saúde Indígena) à comunidade Pyelito Kue, na Fazenda Cambará, em Iguatemi.

O acesso à comunidade, da etnia Guarani-Kaiowa, é pelo rio, com uso de barcos. Quando as condições não permitem – por conta da cheia, por exemplo -, o atendimento médico e a distribuição de alimentos são feitos à beira da entrada, mas os fazendeiros têm trancado as porteiras com cadeado.

Na decisão, a desembargadora federal Cecília Mello, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª região), afirmou que essa situação já se estende há pelo menos 7 meses, mesmo com duas ordem de acesso livre expedidas, em outubro de 2012 e em março de 2013.

Nas palavras dela, a atitude dos fazendeiros, “além de caracterizar desrespeito a uma decisão emanada pelo Poder Judiciário, coloca em risco todo um trabalho de harmonização das relações entre proprietários de terras e silvícolas no Estado do Mato Grosso do Sul”.

Com a nova determinação, a Polícia Federal e a Polícia Militar serão comunicadas oficialmente para que, em um trabalho conjunto com a Funai e outros órgãos envolvidos, criem um plano de acesso à comunidade. O descumprimento da decisão vai gerar multa de R$ 10 mil por dia.

Ocupação – Desde novembro de 2011, os indígenas ocupam área de 1 hectare da Fazenda Cambará. Eles se refugiaram no local, situado do outro lado do Rio Hovy, depois de ataque de pistoleiros ao acampamento montado por eles em estrada vicinal da região, em agosto do mesmo ano.

A situação dos Guarani teve destaque em todo o país quando os índios divulgaram uma carta em que se declaravam dispostos a morrer em vez de deixar as terras. Na época, a comunidade havia sido notificada do despejo pela Justiça Federal do Mato Grosso do Sul.

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