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Interior

Justiça dá liminar e garante continuidade do serviço de oncologia em Corumbá

Lidiane Kober | 02/04/2014 20:59

A Justiça Federal acolheu ação conjunta do MPF (Ministério Público Federal) e do MPE (Ministério Público do Estadual), por meio da 5ª Promotoria de Corumbá, deu liminar e garantiu a prestação do serviço de oncologia pela Santa Casa, em Corumbá.

Em meio à discussão da renovação de contrato com clínica terceirizada, que presta o serviço de oncologia, a prefeitura levantou problemas na continuidade do atendimento por conta do desconhecimento dos investimentos, bens e equipamentos que guarnecem o local, adquiridos com verba pública, repassada conforme contrato firmado.

Levando em conta a proximidade da data de encerramento do contrato e do potencial prejuízo à população com a descontinuidade do serviço, o MPF e MPE propuseram ação cautelar preparatória na Justiça Federal de Corumbá e ganharam liminar que garante o bloqueio de todos os bens destinados à prestação do serviço oncológico na Santa Casa, Clínica Hugo Costa e Clínica CEON instalada no local, bem como garantia de entrada, vistoria e inventário desses bens pela prefeitura, atual interventora do hospital local.

A medida, segundo o promotor Luciano Anechini Lara Leite, visa permitir ao Município o conhecimento da situação e se preparar para a prestação do serviço oncológico em razão da não prorrogação/renovação do contrato existente com a terceirizada, além de proteger o patrimônio público, uma vez que entende o Ministério Público que os bens adquiridos com dinheiro público devem permanecer com o hospital.

No prazo de 30 dias, será proposta ação principal relativa a irregularidades na contratação direta da empresa, ausência de prestação de contas da empresa contratada e prejuízo ao erário com pagamentos indevidos e/ou superfaturados na execução do contrato.

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