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Interior

Justiça exige que prefeitura de MS contrate enfermeiros para hospital

Decisão atende a reivindicação do Conselho Regional de Enfermagem, que tenta proibir atuação de técnicos de Nível Médio sem supervisão

Humberto Marques | 18/02/2019 16:39
Hospital de Paranhos não poderá usar técnicos para serviços reservados a enfermeiros. (Foto: Arquivo)
Hospital de Paranhos não poderá usar técnicos para serviços reservados a enfermeiros. (Foto: Arquivo)

A Prefeitura de Paranhos –a 469 km de Campo Grande– foi obrigada, em caráter liminar, a manter enfermeiros regularmente habilitados no Coren-MS (Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul) “em número suficiente para atuar presencialmente” no Hospital e Maternidade Nossa Senhora da Conceição durante todo o horário de funcionamento. Caso a decisão, datada de 8 de fevereiro e com dez dias para ser aplicada, seja descumprida, será arbitrada multa diária de R$ 2 mil.

A decisão foi expedida pela 1ª Vara Federal de Ponta Porã por provocação do Coren-MS. A entidade cobrava decisão judicial para que o município de Paranhos admitisse “quantos enfermeiros bastem” para atuar no hospital da cidade durante o horário de funcionamento (24 horas), deixando de permitir que profissionais de enfermagem com Nível Médio atuassem sem orientação e supervisão de enfermeiros. O conselho ainda pediu que os profissionais deixassem de atuar em regime de sobreaviso.

Na decisão, a Justiça frisa ser competência exclusiva dos enfermeiros o cuidado direto com enfermagem a pacientes graves ou risco de vida ou de maior complexidade, que exijam base científica e discernimento para a tomada de medidas imediatas –acima do previsto para técnicos ou auxiliares de enfermagem, que devem atuar com atividades de apoio.

Além disso, foi destacado que o regime de sobreaviso (no qual o empregado deve estar à disposição do contratante, fora do seu horário normal de trabalho, para atendimento eventual), só é liberado para cobrir eventuais faltas de profissionais da escala.

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