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Justiça manda concessionária indenizar motorista que atingiu anta e capotou

Mulher sofreu ferimentos e teve o carro danificado; empresa terá de pagar R$ 6 mil por danos morais

Por Ângela Kempfer | 01/09/2026 08:36
Justiça manda concessionária indenizar motorista que atingiu anta e capotou
Pedágio da Way 306, concessionária responsável pela rodovia estadual (Foto: divulgação)

A Way 306, concessionária responsável pela MS-306, foi condenada a indenizar uma motorista que bateu em uma anta na pista e capotou entre Chapadão do Sul e Costa Rica. A decisão é da 3ª Vara Cível de Campo Grande.

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A concessionária Way 306, responsável pela rodovia MS-306, foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma motorista que capotou ao atingir uma anta na pista, no km 86, entre Chapadão do Sul e Costa Rica. A decisão é da 3ª Vara Cível de Campo Grande. Os danos materiais, estimados em R$ 65.958,34, serão calculados em etapa posterior. O juiz entendeu que a empresa tem dever de monitorar e sinalizar riscos na rodovia.

A empresa deverá pagar R$ 6 mil por danos morais. O valor dos prejuízos materiais ainda será calculado em outra etapa do processo, depois de avaliação técnica. A sentença foi assinada pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim.

O acidente aconteceu durante a noite, no km 86 da rodovia. A motorista seguia em um Toyota Corolla no sentido Chapadão do Sul a Costa Rica quando atingiu a anta que estava sobre a pista. Com o impacto, perdeu o controle da direção e o carro tombou.

Segundo a mulher, o animal permanecia na rodovia havia horas sem que fosse retirado ou que houvesse sinalização suficiente para alertar os motoristas. Ela sofreu ferimentos, precisou ser encaminhada ao hospital e teve o veículo bastante danificado.

Na ação, a motorista pediu R$ 65.958,34 pelos danos materiais e R$ 6 mil por danos morais.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a concessionária tem responsabilidade pela segurança dos usuários da rodovia. Segundo a decisão, cabe à empresa monitorar a pista, sinalizar situações de risco e adotar medidas para evitar acidentes envolvendo animais.

O magistrado também citou entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que concessionárias podem ser responsabilizadas por danos provocados pela presença de animais nas pistas.

Para o juiz, esse tipo de situação não pode ser tratado como algo totalmente imprevisível, principalmente porque a própria concessão prevê medidas como monitoramento, cercamento e passagens para animais.

O boletim de ocorrência confirmou que o Corolla bateu em uma anta e tombou no km 86. Quando os policiais chegaram ao local, uma equipe de resgate da concessionária já estava na rodovia, havia sinalizado a pista e prestado os primeiros atendimentos às ocupantes.

O juiz considerou que o boletim e as fotografias apresentadas no processo foram suficientes para comprovar que o acidente teve relação com a presença do animal na pista.

Como há divergências sobre os gastos com o conserto do veículo, o valor dos danos materiais será definido posteriormente. A motorista também receberá R$ 6 mil por danos morais, já que sofreu hematoma no rosto e precisou de atendimento hospitalar.

A concessionária ainda deverá pagar as custas do processo e honorários advocatícios de 15% sobre o valor atualizado da condenação.