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Interior

Justiça manda Sanesul trocar tubos de água que podem causar câncer

Caso a decisão não seja cumprida, a pena de multa diária será R$ 50 mil por dia de atraso

Viviane Oliveira | 20/02/2019 11:13
Sanesul tem seis meses para trocar a rede (Foto: JP News)
Sanesul tem seis meses para trocar a rede (Foto: JP News)

A Justiça determinou prazo de seis meses para que a Sanesul (Saneamento de Mato Grosso do Sul) remova e substitua toda a tubulação de fornecimento de água de Aparecida do Taboado, distante 481 quilômetros de Campo Grande, que contenha na composição o material amianto asbesto - substância que pode causar câncer. A empresa também deve descartar o material de forma correta. Caso a decisão não seja cumprida, a pena de multa diária será de R$ 50 mil por dia de atraso. A decisão em caráter liminar saiu no dia 15 deste mês, mas foi divulganda ontem.  

Conforme o promotor de Justiça Oscar de Almeida Bessa Filho, que instaurou o inquérito para apurar a utilização da substância na rede de abastecimento e distribuição de água, o município e a Sanesul assinaram termo de acordo em que a empresa ficou obrigada a executar a substituição da rede de distribuição de água em cimento amianto, conforme plano de investimento, para o ano de 2001. 

Porém, a empresa informou que ainda existe rede de distribuição de água em cimento amianto utilizada no município, representando aproximadamente 3% da rede implantada. Em reunião com representantes da empresa foi pedido que, no prazo fixado, a mesma comunicasse sobre a substituição da rede de distribuição de água em cimento amianto. No entanto, em resposta, a Sanesul informou a inexistência de qualquer relação entre câncer e a ingestão de água tratada que trafega em tubulação de cimento amianto, sem demonstrar interesse na realização da substituição da tubulação.

O Ministério Publico, então, recomendou ao prefeito da cidade, Robinho Samara, que, no prazo de 60 dias, adotasse as providências na Justiça para responsabilização da empresa pela não substituição da rede de distribuição de água em cimento amianto, porém, ainda não houve qualquer resposta sobre o assunto.

Dessa forma, a Juíza Kelly Gaspar Duarte aceitou o pedido de concessão de tutela de urgência e determinou a pena de multa diária de R$ 50 mil por dia de atraso. A Sanesul em Campo Grande informou que, "até o momento não foi citada acerca do processo judicial em trâmite, nem intimada da referida decisão liminar. A empresa tomará as providências cabíveis em momento oportuno".

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