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Interior

Justiça mantém condenação por morte de recém-nascido em hospital de Corumbá

Município e hospital terão que indenizar família por falha no atendimento médico

Por Kamila Alcântara | 14/07/2025 17:10
Justiça mantém condenação por morte de recém-nascido em hospital de Corumbá
Mãe segura mãozinha de filho que acabou morrendo sem UTI em Corumbá, mesmo ao ser transferido a Campo Grande. (Foto: Arquivo Pessoal)

A 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação do Município de Corumbá, a 428 km da Capital, e da Santa Casa local pelo falecimento de um recém-nascido após falha no atendimento médico. A decisão, relatada pela juíza Cíntia Xavier Letteriello, foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (14) e confirmou o pagamento de indenização de R$ 40 mil por danos morais aos pais da criança.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação do Município de Corumbá e da Santa Casa local por negligência médica que resultou na morte de um recém-nascido. O hospital e o município deverão pagar indenização de R$ 40 mil por danos morais aos pais da criança. O bebê, que nasceu em hospital conveniado ao SUS, não recebeu acompanhamento pediátrico adequado nas primeiras 48 horas de vida, mesmo apresentando sinais de agravamento clínico. O caso se soma a outros 69 óbitos de recém-nascidos registrados na mesma maternidade entre 2020 e 2021, levando o Ministério Público a abrir investigação.

De acordo com os autos, o bebê nasceu no hospital conveniado ao SUS e, nas primeiras 48 horas de vida, período considerado crítico, não recebeu acompanhamento pediátrico adequado, mesmo com sinais de agravamento clínico por icterícia. O atendimento ficou restrito a médicos plantonistas, sem adoção de medidas compatíveis com a gravidade do caso. O óbito ocorreu pouco tempo depois.

A sentença de primeira instância reconheceu a responsabilidade solidária do hospital e do Município, com base na omissão do dever de prestar atendimento adequado. Ambos recorreram, mas tiveram os recursos negados por unanimidade pelos desembargadores.

Segundo o julgamento, a responsabilidade é objetiva, ou seja, não exige a comprovação de culpa, bastando a demonstração da falha no serviço, do dano e do nexo entre eles. A indenização foi mantida por estar de acordo com os princípios da razoabilidade e da jurisprudência do TJMS e do Superior Tribunal de Justiça.

Os pais também alegaram manuseio inadequado do corpo do bebê após o óbito, mas a Justiça entendeu que não houve prova suficiente para configurar nova indenização.

A reportagem do Campo Grande News entrou em contato com a comunicação da Prefeitura, mas até a publicação desta reportagem não houve retorno. O espaço está aberto para esclarecimentos.

Outros casos - Em abril do ano passado, o Campo Grande News noticiou que, após o registro de cinco mortes de bebês recém-nascidos em apenas quatro meses, a diretoria da Santa Casa de Corumbá reconhece a necessidade do investimento na criação da UTI (Unidade de Terapia Intensiva) Neonatal na maternidade.

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), em 2022, abriu investigação para apurar quase 70 mortes de bebês em dois anos na Maternidade de Corumbá. Foram 35 óbitos em 2020 e 34 no ano seguinte.

É importante lembrar que o local é a única instituição hospitalar da região que atende pacientes do SUS, sendo referência de atendimento aos municípios de Corumbá, Ladário e cidades fronteiriças da Bolívia.

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