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Interior

Justiça mantém indenização a professora constrangida por ex-prefeito

Professora teve nome citado em publicação nas redes sociais que questionava uso de atestados médicos

Por Viviane Oliveira | 02/06/2026 10:35
Justiça mantém indenização a professora constrangida por ex-prefeito
Desembargadores durante sessão de julgamento no TJMS (Foto: Divulgação/TJMS)

A 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação do Município de Paranaíba ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma servidora pública que teve o nome exposto em vídeo divulgado nas redes sociais pelo então prefeito da cidade, Maycol Queiroz, conhecido como "Maycol Doido" (PSDB).

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve condenação do município de Paranaíba ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma professora cujo nome foi exposto em vídeo publicado nas redes sociais pelo então prefeito Maycol Queiroz. Na gravação, ele criticava o uso de atestados médicos por servidores. O tribunal considerou que a divulgação configurou exposição vexatória, ultrapassando os limites da liberdade de expressão.

Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso apresentado pelo município e confirmaram a sentença da 2ª Vara Cível de Paranaíba.

Conforme o processo, a autora da ação, professora da rede municipal de ensino, alegou ter sido constrangida após ser citada nominalmente em vídeo publicado pelo chefe do Executivo. Na gravação, o então prefeito criticava a quantidade de atestados médicos apresentados por servidores públicos e fazia comentários que colocavam em dúvida a legitimidade dos afastamentos.

Ao recorrer da decisão, o município argumentou que não houve ato ilícito, sustentando que o prefeito exerceu o direito à liberdade de expressão ao manifestar preocupação com o elevado número de licenças médicas concedidas a servidores. A administração também contestou a existência de dano moral e pediu a redução do valor da indenização.

Relator do caso, o desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida destacou que a administração pública possui mecanismos próprios para fiscalizar a regularidade dos afastamentos médicos, como perícias e procedimentos administrativos, devendo preservar o sigilo de informações relacionadas à saúde dos servidores.

Segundo o magistrado, a divulgação do nome da professora em rede social, associada a comentários de tom irônico sobre o uso de atestados médicos, ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da publicidade administrativa, configurando exposição vexatória capaz de atingir a honra e a intimidade da servidora.

O acórdão também aponta que as provas reunidas no processo demonstraram que a professora sofreu abalo psicológico após a repercussão do vídeo na comunidade. Entre os efeitos relatados estão dificuldades para dormir e receio de frequentar locais públicos.

Ao analisar o valor da indenização, os desembargadores concluíram que os R$ 10 mil fixados em primeira instância são proporcionais à gravidade do caso e atendem às funções compensatória e pedagógica da condenação. Além de manter integralmente a sentença, a Justiça determinou a majoração dos honorários advocatícios em favor da parte vencedora.

As imagens foram divulgadas em julho de 2023 e mostram o então prefeito exibindo diversos atestados médicos de servidores públicos. Na gravação, ele questiona a frequência dos afastamentos e afirma que servidores concursados apresentam mais atestados do que contratados. A reportagem procurou Maycol para comentar a decisão judicial e aguarda retorno.

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