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Interior

Justiça nega prisão preventiva de mulher investigada por aborto em Corumbá

Autora teria escondido a gravidez da família e realizado o aborto em casa, após sentir fortes dores

Por Gabriela Couto | 17/04/2025 14:18

Justiça nega prisão preventiva de mulher investigada por aborto em Corumbá
Feto coberto com pano foi encontrado por moradores da região. (Foto: Diário Corumbaense)

RESUMO

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A Justiça negou a prisão preventiva de Andreia Gomes Flores, investigada por aborto e abandono de feto em Corumbá. O Ministério Público foi contra a prisão, alegando falta de provas suficientes. O juiz destacou que a prisão preventiva só é possível com provas concretas e que o crime de aborto tem pena máxima de três anos, não justificando a prisão. Andreia, que escondeu a gravidez e realizou o aborto em casa, pretende se apresentar à polícia. O caso segue em investigação pela Polícia Civil.

A Justiça negou o pedido de prisão preventiva de Andreia Gomes Flores, de 27 anos, investigada por provocar um aborto e abandonar o feto em um matagal na cidade de Corumbá, a cerca de 428 km de Campo Grande. A decisão foi publicada nesta semana, após manifestação do Ministério Público Estadual contra a prisão.

O caso ocorreu no domingo, dia 6 de abril. Moradores da região entre os bairros Guarani e Nova Corumbá viram um cachorro carregando o que parecia ser um urso de pelúcia. Ao se aproximarem, perceberam que se tratava de um feto humano. A Polícia Civil e a perícia foram acionadas e realizaram os procedimentos de praxe. O feto foi levado ao Imol (Instituto de Medicina e Odontologia Legal).

Segundo a investigação, Andreia teria escondido a gravidez da família e realizado o aborto em casa, após sentir fortes dores abdominais. Com a grande repercussão do caso na cidade, ela fugiu de casa com medo de represálias.

A 1ª Delegacia de Polícia Civil representou pela prisão preventiva, alegando necessidade para garantir a ordem pública, a aplicação da lei e para não prejudicar a colheita de provas. No entanto, o Ministério Público se posicionou contra o pedido, afirmando que não havia elementos suficientes para justificar a prisão.

Em sua decisão, o juiz Dail De Toni Filho destacou que, apesar da gravidade do fato, a prisão preventiva só pode ser decretada quando há provas do crime, indícios suficientes de autoria e risco concreto gerado pela liberdade do acusado — o que, segundo o magistrado, não se confirma neste caso. Além disso, o crime de aborto provocado pela gestante tem pena máxima de até três anos, o que, por si só, não permite prisão preventiva.

A defesa de Andreia também apresentou documentos à Justiça, informando que ela pretende se apresentar à polícia e solicitando que sua condição de mãe de duas meninas pequenas, de quatro e cinco anos, seja considerada.

Com a decisão, o juiz determinou ainda o levantamento do sigilo do processo e arquivamento dos autos após esgotadas as possibilidades de recurso. A Polícia Civil segue com a investigação do caso.

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