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Interior

Justiça nega recurso e mantém ação de improbidade em compra de merenda escolar

Ação apura prática na aquisição de alimentos para composição de merenda escolar no valor de R$ 3 milhões

Gabriel Neris | 15/05/2020 18:29
Justiça nega recurso e mantém ação de improbidade em compra de merenda escolar
Ex-prefeito é acusado de participar de fraude em merenda (Foto: Correio do MS)

A Terceira Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou recurso, por unanimidade, do ex-prefeito de Nova Alvorada do Sul, distantes 120 km de Campo Grande, Juvenal de Assunção Neto, e determinou prosseguimento de ação que apura prática de improbidade administrativa na aquisição de alimentos para composição de merenda escolar no valor de R$ 3 milhões.

Os magistrados entenderam que não ficou demonstrada pelo acusado a improcedência da ação e também afirmaram que a alegação de inexistência do ato de improbidade deve ser apurada através de provas produzidas no decorrer do processo na primeira instância.

A investigação tem como alvo dois processos de compra de produtos na modalidade pregão no valor de mais de R$ 3 milhões.

 Conforme o MPF (Ministério Público Federal), houve a aquisição 210 toneladas de farinha (de trigo e de mandioca), destinada à merenda escolar do município para utilização entre junho de 2012 e agosto de 2013. A quantidade seria suficiente para alimentar cada aluno com 13,5 pães de leite por dia letivo.

O MPF afirma que “apesar da aparente regularidade dos procedimentos administrativos, não consta dos autos dos processos qualquer justificativa, por parte da municipalidade, quanto à necessidade da compra de vultosa quantidade de farinha”.

Para a juíza federal convocada Leila Paiva, relatora do processo no TRF3, os fatos imputados ao réu são relevantes e indicam a existência de possíveis fraudes e desvio de recursos públicos com participação do ex-prefeito.

“São acusações sérias, graves, que comportam prosseguimento da ação. Afinal de contas, o recebimento da petição inicial constitui fase inicial da ação de improbidade administrativa, ocasião em que eventuais dúvidas quanto à tipificação dos fatos e o seu enquadramento não constituem motivos suficientes para trancar a demanda”, salientou.

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