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Interior

Justiça nega redução de pena a condenado por queimar advogado

Com os laudos que comprovam a insanidade mental, Juliander chegou a sugerir um novo júri

Danielle Valentim | 19/07/2018 07:22
Juliander de Oliveira Alcântara, 24 anos, na chegada a delegacia, em Dourados. (Foto: Sidnei Bronka/ 94FM)
Juliander de Oliveira Alcântara, 24 anos, na chegada a delegacia, em Dourados. (Foto: Sidnei Bronka/ 94FM)

Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal negaram pedido de redução de pena a Juliander de Oliveira Alcântara, vulgo "Meteoro", condenado a pena de 20 anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, por matar e queimar dentro de um porta- malas o corpo do advogado Valmir Leite Junior, à época com 33 anos. Com laudos em mãos comprovando a insanidade mental, o condenado sugeriu à Justiça um novo júri, que também foi negado.

Conforme o processo, o crime ocorreu no dia 15 de fevereiro de 2017, próximo ao lixão, localizado no Bairro Estrela Vera, em Dourados. Após suposta desentendimento entre os dois, Juliander golpeou o advogado com uma faca e carbonizou o corpo no porta-malas de um Ford Fusion.

Após prisão e condenação, Juliander pediu o reconhecimento da causa de diminuição de pena de semi-imputabilidade, reduzindo a pena a dois terços (2/3), pois, de acordo com os laudos periciais, não era capaz de entender que estava praticando um crime, pois possui humor bipolar e transtorno delirante persistente

Como alternativa, pediu novo júri, já que o desfecho condenatório, no tocante à aplicação da pena, é contrário a prova dos autos. A defesa não questionou autoria e materialidade, fartamente demonstradas nos autos, mas pediu que o autor fosse considerado semi-imputável.

Os laudos - De acordo com dois laudos periciais psicológicos, sendo o primeiro antes dos fatos, Juliander era incapaz, apresentando transtorno do humor bipolar e transtorno delirante persistente. No segundo laudo, exame de sanidade mental, o perito afirmou que o autor é acometido por uma perturbação mental, mas inteiramente capaz de entender o ato ilícito do fato.

O relator do processo, Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, em seu voto, manifestou-se para manter a condenação. “Após analisar toda a instrução processual, a entrevista do apelante ao ser preso em flagrante e as declarações das testemunhas policiais em juízo, verifica-se que ele detalhou toda a sequência dos fatos e demonstrou ser bem coerente e firme em sua fala, nada indicando que, no momento da execução do delito, não possuía capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de autodeterminar-se de acordo com esse entendimento”.

Para o desembargador, a decisão dos jurados é condizente com o crime e encontra amparo no conjunto de provas. A anulação da decisão proferida pelos jurados só pode ocorrer quando o julgamento for totalmente discrepante aos elementos contidos nos autos, o que não ocorreu, uma vez que o Conselho de Sentença decidiu com largo respaldo nas provas angariadas durante a persecução penal, devendo ser mantida a condenação do apelante por homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

Crime - A vítima atuava como advogado de Juliander em processos em que o autor figurava como réu. Na manhã que antecedeu sua morte, o advogado levou o cliente à comarca de Ponta Porã, a fim de regularizar sua situação perante a justiça, uma vez que estava foragido do regime prisional semiaberto.

Na cidade fronteiriça, os dois foram ao estabelecimento comercial “Café Bambu Acoustic Bar”, onde permaneceram por certo tempo e retornaram para Dourados. No inquérito policial, o autor relata que estava inconformado com as atitudes do advogado, pois segundo ele, eram insatisfatórias. Na ocasião, a vítima discutiu com Juliander.

Chegando em Dourados, inconformado com a situação e já com intuito homicida, o autor pediu a ele para passar na casa da mãe, onde pegou uma faca, colocou-a na cintura e retornou ao veículo, tendo eles retomado o percurso, com destino ao sítio do avô do investigado.

Durante o percurso, Valmir parou o carro nas proximidades do lixão, para urinar. Estacionou o veículo, desceu do automotor, sendo acompanhado por Juliander, que o atacou a facadas.

Com a morte do advogado, o autor ocultou a arma do crime, arremessando-a no interior de uma plantação de cana-de-açúcar, colocou o corpo no porta-malas e foi até a cidade buscar gasolina. Juliander foi até a casa da mãe, trocou de roupa e ficou lá até 04h30 da manhã do dia 16 de fevereiro, quando saiu para comprar combustível em um vasilhame plástico e voltou ao local.

O réu envolveu o corpo do advogado em um pano que estava no interior do automóvel, colocou-o no porta-malas do carro, arremessou o líquido inflamável e ateou fogo, fugindo em seguida. Devido às chamas, populares acionaram a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros. Dentro do porta-malas foram encontrados restos mortais de Valmir.

No dia 17 de fevereiro, Juliander foi encontrado por policiais e preso em flagrante, após investigação e indício de autoria aparecerem, depois de depoimentos colhidos, apreensão das roupas do autor, do veículo e peças de roupa da vítima.

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