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Interior

Justiça suspende 2º contrato suspeito para segurança do Carnaval de Corumbá

Juiz considerou contratação de emergência ilegal e suspendeu sob pena de multa diária de R$ 20 mil

Anahi Zurutuza | 21/02/2020 19:01
Bloco Funecão agitou a terça-feira de pré-carnaval em Corumbá (Foto: Prefeitura de Corumbá/Divulgação)
Bloco Funecão agitou a terça-feira de pré-carnaval em Corumbá (Foto: Prefeitura de Corumbá/Divulgação)

Pela segunda vez nesta semana, a Justiça determinou a suspensão de contrato para reforço na segurança do Carnaval de Corumbá. Nesta sexta-feira, o desfile de blocos está programado para começar às 21h, o público assistirá show do cantor de axé Netinho a partir das 22h e a programação segue pelo menos até às 2h, mas as ruas correm o risco de estar sem a ajuda dos vigilantes de terceirizada, somente sob os cuidados das forças policiais.

A contratação de empresa para reforçar a segurança virou lenda. Primeiro, a prefeitura que promove o maior Carnaval do Estado tentou contratar o serviço por licitação, mas teve o processo suspenso pelo TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) em junho do ano passado. Depois na semana da folia, a administração municipal decidiu fazer contratação emergencial com dispensa de licitação, mas assinou com empresa que sequer tinha autorização da PF (Polícia Federal) para atuar e devia impostos para o próprio município.

A segunda convocada para o trabalho, também está “enrolada”. Conforme consta em decisão liminar no juiz André Luiz Monteiro, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, a M.G Segurança Eireli teve contrato com outra prefeitura de Mato Grosso do Sul anulado por ter deixado de cumprir com o serviço contratado, foi multada e suspensa por dois anos.

Conforme a denúncia, feita por outra empresa de segurança, a Karbec, a M.G fez a segurança do Bloco Funecão sem contrato, uma vez que a contratação só foi formalizada em Diário Oficial ontem (20) e o evento aconteceu no dia 18.

O juiz entendeu que a contratação por emergência é ilegal. “Veja-se que a alegada emergência não se amolda ao dispositivo legal supratranscito, em especial porque o evento Carnaval é marcado pela previsibilidade de sua ocorrência, havendo tempo para o seu devido planejamento, incluindo aí a contratação de empresa privada especializada em prestação de serviços de vigilância ostensiva e preventiva”.

Por isso, determinou a suspensão do contrato sob pena de multa diária de R$ 20 mil. A Prefeitura de Corumbá, por sua vez, informou via assessoria de imprensa que “a referida empresa apresentou todos os documentos e certidões exigidos pela legislação” e que não foi notificada da liminar, por isso “o planejamento segue normal durante o Carnaval”.

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