Mulher terá de pagar R$ 3,5 mil por chamar voluntário de ONG de golpista
Voluntário da ONG foi chamado de estelionatário e bandido nas redes sociais por mãe de usuário de drogas
Moradora de Dourados foi condenada a pagar R$ 3,5 mil a um voluntário de ONG que atende usuários de drogas por tê-lo chamado de "golpista”, "estelionatário" e "bandido". A juíza Daniela Tardim, da 4ª Vara Cível, também determinou que seja feita retratação, por meio do perfil na rede social, a ser divulgada em até 15 dias. Por ser decisão de primeira instância, ainda cabe recurso.
O autor da ação, segundo informações do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), é ex-usuário de drogas e criou a ONG para ministrar palestras, além de auxiliar famílias na busca por ajuda para internação de dependentes. Por ser voluntário, sobrevive com as pequenas contribuições dadas por estes familiares.
Em janeiro de 2018, foi procurado pela ré, que buscava a internação do filho. Por meio de seus contatos, conseguiu uma vaga em uma clínica especializada em reabilitação localizada no estado do Paraná. Para custear as despesas, pediu ajuda no valor de R$ 500 para a ré.
Ele e a família do dependente foram à clínica, mas, no local, a ré e o marido, que são evangélicos, não teriam concordado em deixar o filho naquela instituição, aparentemente, por ser a instituição de natureza católica.
A ré, insatisfeita por não ter conseguido internar o filho, solicitou a devolução de R$ 200 da contribuição, mas o autor explicou à família que não tinha culpa da insatisfação do casal, pois a escolha de não internar o filho foi exclusiva deles, sendo que, após tal conversa, não houve nenhum aborrecimento entre as partes.
Entretanto, no dia seguinte, deparou-se com publicações da ré nas redes sociais, acusando-o de “golpista”, "estelionatário" e "bandido”, sentindo-se humilhado e ofendido. No processo, pediu indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil e retratação pública.
Em contestação, a ré alegou que pediu o dinheiro de volta, pois entrou em contato com o autor para providenciar a internação de seu filho e o voluntário da ONG disse que conseguiria internação sem despesas. Alega que foi prejudicada financeira e moralmente e, por isso, fez alerta na rede social para as pessoas não serem atingidas por golpes como este. Sustentou que passou por imensurável desgaste e foi lesada moralmente.
Para a magistrada, caberia à ré comprovar que foi enganada pelo autor, apresentando provas, o que não ocorreu. Além disso, a juíza esclarece em sua decisão que não há justificativa para que a ré publicasse ofensas e outros insultos ao autor em rede social.
“Nada autorizava a publicação de conteúdo ofensivo à honra do autor em mídias sociais, pois a ninguém é dado fazer justiça com as próprias mãos”, sentenciou.