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Interior

Oito meses após reintegração de posse, índios ampliam invasões

Helio de Freitas, de Dourados | 12/06/2017 16:32
Sítio na margem do anel viário voltou a ser ocupado por índios (Foto: Arquivo)
Sítio na margem do anel viário voltou a ser ocupado por índios (Foto: Arquivo)

Índios voltaram a invadir um sítio usado para produção de hortifrutigranjeiros na região norte de Dourados, a 233 km de Campo Grande. A propriedade tinha sido desocupada pela Polícia Federal em outubro do ano passado, no mesmo dia em que oficiais de Justiça cumpriram outros dois mandados de reintegração na mesma região.

A reocupação do sítio, pertencente a Adelina Oshiro, foi confirmada pelo advogado João Waimer Moreira Filho, que defende os sitiantes. Segundo ele, um barraco foi montado na propriedade, localizada na margem do Anel Viário, no trecho entre a MS-156 e a BR-163.

“Já falamos com o juiz e aguardamos para breve um novo mandado de reintegração de posse”, informou o advogado. Das três propriedades desocupadas em outubro, duas já foram reocupadas.

Outros cinco sítios, também localizados na margem do Anel Viário, rodovia que separa bairros da região norte da reserva indígena local, continuam invadidos desde março do ano passado.

Em março deste ano, a presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, suspendeu a reintegração de posse dessas propriedades, determinada pelo Tribunal Regional Federal, ainda em 2016.

João Waimer Moreira Filho disse que o recurso contra a decisão de Cármen Lúcia já foi apresentado no STF, mas ainda não foi analisado.

Reserva incompleta – Nos recursos contra o despejo, advogados da Funai e o procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida sustentam que as terras ocupada pelos índios seriam extensão da reserva de Dourados, pois dos 3.600 hectares da área indígena criada em 1917, apenas 3.539 foram registrados no cartório de imóveis, 49 anos depois.

Também foi citado um levantamento feito pela Funai em 2013 apontando que a reserva conta com 3.515 hectares, ou seja, 85 hectares a menos do que o tamanho total definido há quase cem anos. Segundo a Funai e o MPF, os índios não podem ser despejados dos sítios até a realização de perícia topográfica, para saber quais são os “reais marcos da reserva”. O argumento convenceu a presidente do STF.

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