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Interior

Operadora de celular é condenada a pagar R$ 50 mil por queda de torre sobre casa

Aline dos Santos | 23/02/2012 08:47

O fato ocorreu no dia 28 de outubro de 2010, em Três Lagoas

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a decisão que condenou a Americel (Claro) a pagar R$ 50 mil pela queda de uma torre de transmissão sobre uma casa. O fato ocorreu no dia 28 de outubro de 2010, em Três Lagoas.

Após a queda da torre, a empresa celebrou dois acordos com o objetivo de indenizar os prejuízos causados: o primeiro para indenização de bens móveis e danos morais no valor de R$ 50.379,81, e o segundo para reparação do imóvel danificado, cujo prazo para a conclusão da obra ficou estipulado em 60 dias.

Decorrido o prazo sem indícios da reconstrução da casa, quatro moradores acionaram a Justiça. A empresa de telefonia defende que a entrega da casa realmente teve atraso de 39 dias, porém, foi entregue devidamente reparada para os moradores.

Relator do processo, o desembargador Julizar Barbosa Trindade, da 2ª Câmara Cível, alega que se não houvesse tido o ajuizamento da ação de danos morais, certamente os recorridos estariam até hoje restritos a um quarto de hotel. “O conserto da obra só começou após o ajuizamento da ação”.

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